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Juliano Rodrigo Vieira

Juliano Rodrigo Vieira

Prata DIVISÃO 2 , Analista
há 9 anos Terça-Feira | 8 março 2016 | 16:32

Tais,

Pode suspender sim. Não há uma definição na legislação de quantos dias deve durar a suspensão, só há um limitador máximo de 30 dias.
Cada empresa tem liberdade para construir a sua escala pedagógica, baseando-se em sua realidade.

Exemplo:
- 3 advertências, suspensão 1 dia, suspensão 3 dias, suspensão 5 dias, justa causa
- 3 advertências, suspensão 1 dia, 3 advertências, suspensão 5 dias, justa causa
- 1 advertência verbal, 3 advertências por escrito, suspensão 1 dia, suspensão 3 dias, suspensão 7 dias, justa causa

Todos os exemplos são corretos, basta que os empregados sejam comunicados de qual regra a empresa adota.
O que não pode é aplicar um modelo para um empregado, outro modelo para outro, relaxar para o bonzinho e endurecer pra aquele mais chatinho.

As regras devem ser claras e aplicadas a todos.

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