
Marco Viana
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa tarde,
Com o advento da LC 150/2015, para a empregada doméstica que dorme no local de trabalho, preciso colocar alguma observação no seu contrato de trabalho?
Desde já agradeço
Marco Viana
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Marco Viana
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa tarde,
Com o advento da LC 150/2015, para a empregada doméstica que dorme no local de trabalho, preciso colocar alguma observação no seu contrato de trabalho?
Desde já agradeço
Marco Viana
Juliano Rodrigo Vieira
Prata DIVISÃO 2 , AnalistaMarcos,
Não é obrigatório, mas pode ser feita essa observação para justificar o não fornecimento do vale-transporte, caso você não tenha um documento a parte para essa finalidade.
Marco Viana
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)ok, Juliano.
Estava lendo a LC 150/2015 e não fala nada sobre colocar alguma observação, fala sim, sobre o controle da jornada de trabalho.
Diante disso, vou seguir a sua sugestão em relação a uma clausula com a observação sobre a " não utilização do vt " por conta da empregada residir no local de trabalho. Acredito que fique bem transparente o contrato.
Obrigado pela ajuda
Luisa
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)Marco Viana, faça isso sim, irá ficar resguardado.
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