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Empregada domestica que dorme no local de trabalho

Marco Viana

Marco Viana

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 8 março 2016 | 16:44

Boa tarde,
Com o advento da LC 150/2015, para a empregada doméstica que dorme no local de trabalho, preciso colocar alguma observação no seu contrato de trabalho?
Desde já agradeço
Marco Viana

Marco Viana 
Juliano Rodrigo Vieira

Juliano Rodrigo Vieira

Prata DIVISÃO 2 , Analista
há 9 anos Terça-Feira | 8 março 2016 | 17:03

Marcos,

Não é obrigatório, mas pode ser feita essa observação para justificar o não fornecimento do vale-transporte, caso você não tenha um documento a parte para essa finalidade.

Marco Viana

Marco Viana

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 8 março 2016 | 17:25

ok, Juliano.
Estava lendo a LC 150/2015 e não fala nada sobre colocar alguma observação, fala sim, sobre o controle da jornada de trabalho.
Diante disso, vou seguir a sua sugestão em relação a uma clausula com a observação sobre a " não utilização do vt " por conta da empregada residir no local de trabalho. Acredito que fique bem transparente o contrato.
Obrigado pela ajuda

Marco Viana 

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