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Empregado que trabalho no horário noturno quais são os direi

Marcela

Marcela

Prata DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 10 anos Quarta-Feira | 9 março 2016 | 10:54

Deve receber o adicional.
Este deve ser pago com um acréscimo de no mínimo 20% (vinte por cento) sobre o valor da hora diurna, exceto condições mais benéficas previstas em acordo, convenção coletiva ou sentença normativa.
O horário noturno é entre 22:00 e 05:00.

Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 9 março 2016 | 11:33

Fernanda Mutolese, de cara tem que receber o adicional noturno, e ver se tem mais algum direito previsto em acordo coletivo.



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