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Aviso indenizado 30 dias antes de completar um ano

Alessandra Souza

Alessandra Souza

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 9 março 2016 | 10:03

Bom dia. O aviso indenizado será dias antes de completar 1 ano de trabalho. A projeção será após a data que completaria esse um ano. A dúvida é, o aviso indenizado será de 30 ou 33 dias?
Aguardando, grata.

Paulo

Paulo

Ouro DIVISÃO 1 , Sócio(a) Comercial
há 10 anos Quarta-Feira | 9 março 2016 | 10:43

Bom dia Alessandra,

O aviso deverá fazer projeção, passando a ter, portanto, para fins legais mais de um ano de caso, sendo então 33 dias de aviso e devendo ser homologada.

Att.,

Sandra Leal

Sandra Leal

Ouro DIVISÃO 1
há 10 anos Quarta-Feira | 9 março 2016 | 12:03

Boa tarde,

conforme nota técnica conjunta SIT/SRT nº 01/2012: "o tempo de aviso prévio proporcional ao tempo de serviço só é calculado uma única vez no momento em que é dado o aviso, levando em conta o tempo trabalhado até então... Não existe possibilidade de recálculo a partir da projeção do aviso prévio que venha a ampliar o próprio aviso.
portanto o aviso indenizado não altera o aviso prévio, se tiver menos de um será 30 dias, independente do aviso indenizado.

Att

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