
Delia Maria Cardozo Figueira Lopes
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa noite.
Empregada entrou em gozo de férias em 02/01/2016 e, como já entrava no direito de outras férias, a empresa optou por conceder mais um mês de férias - precisamente em fevereiro/2016.
Agora no início de Março, a empregada encaminha (por sua irmã) à empresa um Laudo, que foi emitido no dia 05/02/2016 no qual consta que está com doença grave (moléstia classificada CID 10 C53) necessitando fazer quimioterapia e radioterapia para curar-se por tempo indeterminado.
Minha indagação se dá em virtude de estar em gozo de férias. Será que essas férias seriam interrompidas, desde 05/02? ou segue correndo todos o período do gozo -até 02/03 - quando findaram as mesmas?
Como o retorno dela seria 02/03, os primeiros quinze dias que serão pagos pela empresa, serão contados de 03/03 à 17/03?
Mesmo sendo doença grave, os primeiros 15 dd são pagos mesmo pela empresa?
Agradeço pela ajuda.