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Em gozo de férias descobre doença grave

Delia Maria Cardozo Figueira Lopes

Delia Maria Cardozo Figueira Lopes

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 9 março 2016 | 18:18

Boa noite.

Empregada entrou em gozo de férias em 02/01/2016 e, como já entrava no direito de outras férias, a empresa optou por conceder mais um mês de férias - precisamente em fevereiro/2016.
Agora no início de Março, a empregada encaminha (por sua irmã) à empresa um Laudo, que foi emitido no dia 05/02/2016 no qual consta que está com doença grave (moléstia classificada CID 10 C53) necessitando fazer quimioterapia e radioterapia para curar-se por tempo indeterminado.
Minha indagação se dá em virtude de estar em gozo de férias. Será que essas férias seriam interrompidas, desde 05/02? ou segue correndo todos o período do gozo -até 02/03 - quando findaram as mesmas?
Como o retorno dela seria 02/03, os primeiros quinze dias que serão pagos pela empresa, serão contados de 03/03 à 17/03?
Mesmo sendo doença grave, os primeiros 15 dd são pagos mesmo pela empresa?
Agradeço pela ajuda.

Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 10 março 2016 | 07:59

Delia Maria, bom dia

O fato de ter descoberto uma doença no decorrer das férias não interrompe o gozo. Na data em que a empregada deveria voltar ao trabalho, você começa a contar os primeiros 15 dias sob responsabilidade da empresa; após, encaminhar para o inss. Segue procedimento normal.

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

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carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 10 março 2016 | 07:59

Delia, bom dia.
Isso mesmo os quinze primeiro dias começa a contar a partir do retorno das férias.

www.empresario.com.br


(mas já ha entendimento, que o gozo deve ser interrompido, e quando estiver apto ao trabalho (ASO - apto), então cumprirá o restante do período, verifique antes a convenção coletiva de trabalho, se há alguma clausula nesse sentido de interromper).

Delia Maria Cardozo Figueira Lopes

Delia Maria Cardozo Figueira Lopes

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 10 março 2016 | 16:30

Obrigada Geovania e Carlos Alberto dos Santos.

Pois é Carlos, e, devido a empregada estar em outra cidade (a tratamento) alguém ligou-me dizendo ser advogado e que o procedimento na empresa teria que ser pela suspensão das férias contando-se desde o dia em que houve o diagnóstico. Mas, é como vc disse, é verificar e agir conforme a convenção. Não trata-se de questão de Jurisprudência ou algo por ai.
Grata.

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