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Código de afastamento por rescisão indireta

ALAN ALBANO

Alan Albano

Bronze DIVISÃO 1 , Assistente Auditor
há 9 anos Quarta-Feira | 9 março 2016 | 18:35

Boa noite, Senhores (as).

Referente ao preenchimento do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, tenho dúvidas relacionadas ao tipo de código de afastamento e a causa do afastamento que devo utilizar quando o motivo se trata de Rescisão Indireta.
1. Estávamos utilizado a Causa de Afastamento: Despedida sem justa causa, pelo empregador, cujo o Código de Afastamento: SJ2
2. Porém, consultando a tabela de código de Rescisão, consta Causa de Afastamento: Rescisão Indireta, cuja o Código de Afastamento: RI2

Qual seria a correta? a forma que lançamos atualmente pode gerar erro na SEFIP?

Atenciosamente!
Alan

Jeferson Antonio de Oliveira

Jeferson Antonio de Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Recursos Humanos
há 9 anos Terça-Feira | 29 março 2016 | 07:27

Olá Alan,

Se vocês estão dando um aviso prévio indenizado ao trabalhador entendo eu que o código a ser utilizado é o "SJ2" Rescisão contratual sem justa causa, pelo empregador. Este é o código que utilizamos em nossa empresa para este tipo de rescisão.

Mas caso estejam fazendo uma rescisão indireta que significa: Considera-se despedida indireta a falta grave praticada pelo empregador em relação ao empregado que lhe preste serviço.

A falta grave, neste caso, é caracterizada pelo não cumprimento da lei ou das condições contratuais ajustadas por parte do empregador.

A despedida indireta é assim denominada porque a empresa ou o empregador não demite o empregado, mas age de modo a tornar impossível ou intolerável a continuação da prestação de serviços.

Aí sim acredito que o código a ser utilizado é o Rescisão Indireta "RI2".

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