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Férias Interrompidas - Licença Maternidade

Daiane Delphino Alves

Daiane Delphino Alves

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 10 março 2016 | 08:33

Boa tarde Senhores(a)

Tenho uma dúvida com relação a funcionaria gestante que está de férias e teve seu período de gozo interrompido pela ocorrência do parto , ou seja , tendo assim que interromper as férias para inciar o salário maternidade e logo ao termino dar continuidade ao gozo das férias .

Nesse caso como ficará o recibo de férias da mesma?

Temos que mudar a data de gozo ? Ou o recibo continua do mesmo jeito ?

Tem alguma base legal para esse caso ?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 10 março 2016 | 17:14

Boa tarde.
Quando ela retornar de férias, faça uma declaração mencionando que em virtude da licença maternidade, ela irá cumprir os restantes dos dias de férias, no qual faltou xx dias, onde gozou/descansou xx dias de xx dias de direito (xx/xx/xxxx à xx/xx/xxxx), devendo então cumprir os dias de xx/xx/xxxx à xx/xx/xxxx.


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