
Daiane Delphino Alves
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde Senhores(a)
Tenho uma dúvida com relação a funcionaria gestante que está de férias e teve seu período de gozo interrompido pela ocorrência do parto , ou seja , tendo assim que interromper as férias para inciar o salário maternidade e logo ao termino dar continuidade ao gozo das férias .
Nesse caso como ficará o recibo de férias da mesma?
Temos que mudar a data de gozo ? Ou o recibo continua do mesmo jeito ?
Tem alguma base legal para esse caso ?