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Lei 13257/2016 - Prorrogação da Licença Paternidade de 5 par

Diego Oliveira

Diego Oliveira

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 10 março 2016 | 08:34

Dúvidas:

A solicitação de adesão ao programa empresa cidadã ocorre junto a receita federal do brasil.

É obrigatória para a empresa a participação no programa empresa cidadã?

A empresa optante pelo lucro real pode abater do IRPJ devido o valor pago referente a prorrogação 15 dias da licença paternidade?

E as empresas do Lucro Presumido ou Simples Nacional, podem abater de algum imposto federal?

Pelo que andei lendo, esse tipo de lei é aquela que todo mundo acha que tem direito, mas na verdade poucas pessoas vão de fato usufruir dessa prorrogação.

Se não for obrigatório o credenciamento ao programa empresa cidadã, qual o beneficio que a EMPRESA optante pelo lucro presumido ou simples nacional terão em solicitar a participação no programa?

Se e a empresa optante pelo lucro presumido ou simples nacional aderirem ao referido programa empresa cidadã, e um funcionário solicitar prorrogação da licença paternidade, nesse caso, ocorrerá um aumento das despesas da empresa pois nesse caso é a própria empresa quem arcará com tais pagamentos.

Alguém tem alguma outro entendimento que eu não consegui visualizar?




Oliveiragomes Assessoria Contábil Ltda
https://www.oliveiragomes.com.br
Reinaldo M. Santos

Reinaldo M. Santos

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 11 março 2016 | 14:37

Boa tarde;

Também estou com essa dúvida se a partir desta Lei todas as empresas deverão obrigatoriamente ser credenciadas ao programa, ou se ainda continua opcional as empresas, devido ao incentivo fiscal ser apenas para as tributadas no lucro real. Porque na Lei menciona: "será garantida a prorrogação (5 + 15 dias) ao empregado da pessoa jurídica que aderir ao Programa, desde que o empregado requeira no prazo de até 2 (dois) dias úteis após o parto e comprove participação em programa de orientação sobre paternidade responsável" Ou seja, não deixa claro a obrigatoriedade da empresa participar do programa ou não.

Se algum colega tiver alguma luz, compartilhe.

Att.

Não existe vitória sem luta!
Fabiana Ceccon Rodrigues

Fabiana Ceccon Rodrigues

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 14 março 2016 | 14:08

Boa tarde.

A adesão ao programa Empresa Cidadã é opcional, se não quiser proporcionar o beneficio ao empregado não precisa, mas se optar terá que garantir o beneficio a todos os empregados com relação a licença paternidade 20 dias quanto a licença maternidade 6 meses.
Lembrando que para a empresa ter o incentivo fiscal terá que optar pelo programa, que beneficiará somente as empresas de lucro real.

VALDICE DA SILVA SOUZA

Valdice da Silva Souza

Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a) Empresas
há 9 anos Terça-Feira | 15 março 2016 | 17:33

A empresa uma vez credenciada nesse programa poderá ser excluída, ou até mesmo sair do programa Empresa Cidadã.

Pois tenho um cliente que se aderiu ao programa para beneficiar um funcionária em 2010 e agora pretende sair do programa.

Isso é possível?

Adriana Alves de Almeida

Adriana Alves de Almeida

Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 9 anos Segunda-Feira | 9 maio 2016 | 15:31

Boa tarde!

Pessoal alguém sabe me dizer se esta lei já está em vigor? De acordo com o artigo 39 da mesma só teria validade após apresentação do projeto de lei orçamentária o que só ocorreria após 60 dias da publicação da LEI, e esta foi publicada em 08/03/2016.
Também gostaria de saber como que o empregado vai comprovar participação em programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável? Pois o texto da referida Lei, não dá explicações sobre isso.
A empresa onde trabalho já é cadastrada no programa empresa cidadã e costumava prorrogar a licença gestão das funcionárias, porém nosso quadro de funcionárias é insignificante em comparação com nosso quadro masculino.

Se alguém poder me ajudar...

Desde já agradeço a atenção.

Atte.

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