
Diego Oliveira
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Dúvidas:
A solicitação de adesão ao programa empresa cidadã ocorre junto a receita federal do brasil.
É obrigatória para a empresa a participação no programa empresa cidadã?
A empresa optante pelo lucro real pode abater do IRPJ devido o valor pago referente a prorrogação 15 dias da licença paternidade?
E as empresas do Lucro Presumido ou Simples Nacional, podem abater de algum imposto federal?
Pelo que andei lendo, esse tipo de lei é aquela que todo mundo acha que tem direito, mas na verdade poucas pessoas vão de fato usufruir dessa prorrogação.
Se não for obrigatório o credenciamento ao programa empresa cidadã, qual o beneficio que a EMPRESA optante pelo lucro presumido ou simples nacional terão em solicitar a participação no programa?
Se e a empresa optante pelo lucro presumido ou simples nacional aderirem ao referido programa empresa cidadã, e um funcionário solicitar prorrogação da licença paternidade, nesse caso, ocorrerá um aumento das despesas da empresa pois nesse caso é a própria empresa quem arcará com tais pagamentos.
Alguém tem alguma outro entendimento que eu não consegui visualizar?
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