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Dispensa Deficiente Fisico

FABIO LUIZ DE JESUS

Fabio Luiz de Jesus

Prata DIVISÃO 2 , Gerente Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 10 março 2016 | 09:18

Prezados Bom dia,

Temos uma obra de um contrato de 6 meses, e esse contrato vencendo temos que dispensar todos os colaboradores, contudo temos um colaborador que é deficiente auditivo, como proceder nesse caso, visto que é proibido a dispensa sem justa causa de deficiente.

Proprietario da FLJ Consultoria Trabalhista empresarial
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 10 março 2016 | 17:17

Fabio, boa tarde.
Não há na legislação estabilidade para Deficiente Físico, (com exceção se foi por motivo de acidente ou doença profissional), o que menciona na lei e que deve ser respeitada a cota.
Mas como a obra terminou não há essa possibilidade. (cota).

www.tst.jus.br

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