
Leticia Battisti Archer
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia!
Será que alguém poderia me ajudar? Se sim, agradeço muito!
É o seguinte:
O período aquisitivo de férias do empregado é 03/11/2015 á 02/11/2016. Desse período aquisitivo foram descontados 19 dias de férias coletivas (23/12/15 á 10/01/16).
Hoje, 10/03/2016, está sendo feita a rescisão desse empregado.
Se ele não tivesse as férias coletivas, ele teria direito a 10 dias de férias proporcionais na rescisão, correto? Ele já tirou 19 dias. Minha dúvida é: esse 9 dias a mais, ele precisa "devolver" (descontar na rescisão) ?
Espero ter sido clara!
Obrigada!
Att.
Leticia