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Férias na rescisão

Leticia Battisti Archer

Leticia Battisti Archer

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 10 março 2016 | 09:31

Bom dia!
Será que alguém poderia me ajudar? Se sim, agradeço muito!
É o seguinte:
O período aquisitivo de férias do empregado é 03/11/2015 á 02/11/2016. Desse período aquisitivo foram descontados 19 dias de férias coletivas (23/12/15 á 10/01/16).
Hoje, 10/03/2016, está sendo feita a rescisão desse empregado.
Se ele não tivesse as férias coletivas, ele teria direito a 10 dias de férias proporcionais na rescisão, correto? Ele já tirou 19 dias. Minha dúvida é: esse 9 dias a mais, ele precisa "devolver" (descontar na rescisão) ?

Espero ter sido clara!

Obrigada!
Att.
Leticia

Se você quer o serviço bem feito, faça você mesmo, não espere pelos outros. Ninguém vai fazer seu serviço melhor do que você mesmo !!
Leticia Battisti Archer

Leticia Battisti Archer

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 10 março 2016 | 14:39

Oi Karina!
Sim, foi admitido em 03/11/2009.

Att.

Se você quer o serviço bem feito, faça você mesmo, não espere pelos outros. Ninguém vai fazer seu serviço melhor do que você mesmo !!
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 10 março 2016 | 14:42

Leticia Battisti Archer

Certo, então neste caso vc irá pagar na rescisão a totalidade dos avos de direito e irá descontar o que já foi pago a título de férias coletivas.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Leticia Battisti Archer

Leticia Battisti Archer

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 15 março 2016 | 08:20

Bom dia Karina!
Pois é, fiz assim mesmo. No meu entender é o correto.
Obrigada!!

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