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DSR de falta parcial

Sandra Leal

Sandra Leal

Ouro DIVISÃO 1
há 9 anos Quinta-Feira | 10 março 2016 | 12:06

Boa tarde Otavio,

No caso de mensalistas existem correntes jurisprudenciais a favor e contra o desconto mesmo para faltas integrais. No caso de horistas pode ser descontado mesmo com faltas injustificadas parciais.
Portanto, salvo disposição em contrário no documento coletivo da categoria profissional respectiva, o empregador poderá adotar o procedimento ( descontar ou não ) que julgar mais adequado. Porém se estiver seguindo o critério de não descontar o DSR do mensalista, quinzenalista, diarista ou horista, não poderá alterá-lo, pois, qualquer alteração contratual que acarrete prejuízo ao empregado, ainda que este a aceite, poderá ser considerada nula de pleno direito.

Att

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