Octávio Silva
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente ContabilidadePrezados bom dia,
É devido realizar o desconto do DSR de faltas parciais?
Desde já agradeço.
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Octávio Silva
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente ContabilidadePrezados bom dia,
É devido realizar o desconto do DSR de faltas parciais?
Desde já agradeço.
Sandra Leal
Ouro DIVISÃO 1Boa tarde Otavio,
No caso de mensalistas existem correntes jurisprudenciais a favor e contra o desconto mesmo para faltas integrais. No caso de horistas pode ser descontado mesmo com faltas injustificadas parciais.
Portanto, salvo disposição em contrário no documento coletivo da categoria profissional respectiva, o empregador poderá adotar o procedimento ( descontar ou não ) que julgar mais adequado. Porém se estiver seguindo o critério de não descontar o DSR do mensalista, quinzenalista, diarista ou horista, não poderá alterá-lo, pois, qualquer alteração contratual que acarrete prejuízo ao empregado, ainda que este a aceite, poderá ser considerada nula de pleno direito.
Att
Jessyca
Diamante DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde!!!
Um funcionário mensalista que durante toda a semana chegou mais tarde ou saiu cedo, eu posso descontar o DSR dele?
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