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Jadirlene FRancisco Rosa

Jadirlene Francisco Rosa

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Escritório
há 9 anos Quinta-Feira | 10 março 2016 | 10:33

Bom dia,

Minha carteira foi assinada no dia 18/04/2012 e até hoje tirei 02 férias.

Que seriam:
2012 a 2013 - tirei em 2014
2013 a 2014 - tirei em 2015.
2014 a 2015 - a empresa agendou para sair no dia 22/03/2016.

Gostaria de saber se essa data está certa?
Ou se eu sair nessa data a empresa passa da data limite e teria que me pagar dobrado?

Att.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 10 março 2016 | 10:44

Jadirlene Francisco Rosa

Saindo de férias em 22/03 irá ultrapassar alguns dias da data limite para concessão, esses dias que ultrapassarem deverão ser pagos em dobro sim.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

Visitante não registrado

há 9 anos Quinta-Feira | 10 março 2016 | 11:01

Bom dia Jadirlene

Funciona assim:

Inicio 18/04/2012 a 31/03/2013 - 1ª férias
01/04/2012 a 31/03/2013 - 2ª férias
01/04/2014 a 31/03/2015 - 3ª férias - data limite para pagto é 31/03/2016
a empresa vai dar alguns dias antes.
Pra você tirar a duvida veja no seu ultimo recibo de férias
onde esta escrito Período Aquisitivo, logo a baixo você vai ver esta data 01/04/2012 a 31/03/2013.


Biz

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 10 março 2016 | 11:10

José Luiz de Souza

Não entendi sua resposta....

Inicio 18/04/2012 a 31/03/2013 - 1ª férias 01/04/2012 a 31/03/2013 - 2ª férias


Se ela foi admitida em 18/04/2012 o período aquisitivo seria 18/04/2012 a 17/04/2013 e assim em diante. O que seria essa data 31/03/2013 que vc menciona?

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

Visitante não registrado

há 9 anos Quinta-Feira | 10 março 2016 | 11:35

Errei mesmo

Desculpa Jadirlene


Karina, Mesmo assim tem que ver se ela não teve férias coletivas
se a empresa antecipou alguns dias desse período atual,
pode também prorrogar a data limite, não ultrapassando os
dias dado como férias coletivas.

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