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Seguro Desemprego.

Josiani Ramos

Josiani Ramos

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Administrativo
há 9 anos Quinta-Feira | 10 março 2016 | 10:56

Bom dia !

Uma funcionária nos perguntou o seguinte:


Ela trabalhou em outra empresa antes de vir trabalhar conosco e recebeu 6 meses de seguro, mas só pegou 4 pois começou a trabalhar conosco.
Agora aqui ela ficou na empresa 23/11/15 a 31/03/16. E queria saber se ela pode pegar o restante do seguro e se é ela quem precisa ir ver sobre o seguro ou se a empresa fornece algo.

Preciso de ajuda !!!


Beijos

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 10 março 2016 | 11:14

Josiani Ramos, bom dia!

Uma vez que o desligamento do empregado foi motivado por dispensa sem justa causa por iniciativa do empregador, a empresa deve fornecer o requerimento do seguro desemprego ao trabalhador, ao dar entrada no beneficio o agente vai identificar se o trabalhador está dentro dos critérios para recebimento do beneficio conforme a Lei 13.134.


Espero ter ajudado..

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 10 março 2016 | 15:24

Josiani Ramos,

A empresa só não fornecera o Requerimento do Seguro Desemprego ao trabalhador com menos de 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação, se este for o primeiro emprego do trabalhador, de outra forma o trabalhador pode somar tempo de serviço em empregos anteriores, sendo assim cabe ao MTE jugar se ele tem ou não o direito ao beneficio, ainda digo que ao gerar o requerimento o empregador cumpre com suas obrigações e não gera custo nenhum para gerar o requerimento alem da impressão do requerimento.

Fredson Lopes

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