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VR e VT - Posso descontar quando tem atestado?

Nanci Manuela Bonfim de Aquino Santos

Nanci Manuela Bonfim de Aquino Santos

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 10 março 2016 | 10:57

Prezados amigos,

Quando um funcionário apresenta um atestado de 15 dias ou menos, e eu já realizei o pagamento de todo o transporte e alimentação do mês. Posso descontar ou abater nos próximos créditos?

Existe algum embasamento na lei , se sim, qual?

Nanci Manuela Bonfim de Aquino Santos
Departamento Pessoal
Daniele

Daniele

Bronze DIVISÃO 5
há 9 anos Quinta-Feira | 10 março 2016 | 14:12

Boa Tarde !!!

Acredito também que possa ser descontado , com algum evento de pagamento indevido , mas como orientou a Letícia falar com o sindicato e verificar se realmente não haverá problemas futuros.

Daniele Bertelli.
Paulo

Paulo

Ouro DIVISÃO 1 , Sócio(a) Comercial
há 9 anos Quinta-Feira | 10 março 2016 | 14:16

Boa tarde Nanci,

Em relação ao VT, com certeza. Pois o VT só deve ser utilizado para que o empregado possa ir ao trabalho, logo, se ele não trabalhou, não usou o o vale para aquele (e não pode usar para outro fim).

O VR, recomendo buscar no dissídio.

Att.,

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 9 anos Quinta-Feira | 10 março 2016 | 15:03

boa tarde

concordo com os colegas principalmente em relação ao V.T,analiso como quando o funcionário entra de ferias esses benefícios são pagos proporcionalmente!

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!

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