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calculo de rescisão

CLAUDIA

Claudia

Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Administrativo
há 9 anos Quinta-Feira | 10 março 2016 | 11:13

Gostaria de tirar um duvida quanto a rescisão de um funcionário, referente a valores que a contabilidade me enviou, o mesmo foi admitido em 08/10/2013, e sua rescisão foi dia 01/03/2016, dispensa sem justa causa, aviso prévio indenizado, não tinha ferias vencidas e seu salario era R$ 1899,00 , mas a empresa deu ferias coletivas de 23/12/2015 a 03/01/2016, na convenção coletiva da categoria ( sincomavi e sincomaco), diz que FÉRIAS (NATAL E ANO NOVO): Na hipótese de férias no mês de dezembro, recaindo Natal e Ano Novo em dia de segunda à sexta feira, os empregados farão jus ao acréscimo de 2 (dois) dias em suas férias.

Diz também...DIA DO COMERCIÁRIO: Em homenagem ao Dia do Comerciário – 30 de Outubro, será concedida ao empregado do comércio uma gratificação em dinheiro, de forma destacada no recibo salarial, correspondente a 1 (um) ou 2 (dois) dias da sua respectiva remuneração mensal auferida no mês de outubro/14, já reajustada, a ser paga juntamente com essa remuneração, conforme proporção abaixo.
a) até 90 (noventa) dias de contrato de trabalho na empresa, o empregado não faz jus ao benefício;
b) de 91 (noventa e um) dias até 180 (cento e oitenta) dias de contrato de trabalho na empresa, o empregado fará jus a 1 (um) dia;
c) acima de 180 (cento e oitenta) dias de contrato de trabalho na empresa, o empregado fará jus a 2 (dois) dias

A rescisão foi feita da seguinte forma:
SALDO DE SALARIO 1 dia - 63,30
FERIAS PROPORCIONAIS 0,5/12 AVOS - 31,65
TERÇO CONSTITUCIONAL DE FERIAS - 63,30
FERIAS( AVISO PRÉVIO) - 158,26
13* SALARIO PROPORCIONAL 2/12 AVOS - 316,51
AVISO INDENIZADO - 1899,07
DIF.DE SALARIO REF A DISSIDIO.. - 562,98
13* SALARIO DE AVISO - 158,26
LEI DO AVISO PRÉVIO - 379,81

TOTAL RESCISÃO 3.633,14


...´´ MINHAS DUVIDAS SÃO :
.. ESTA CORRETO FERIAS PROPORCIONAIS 0,5/12 AVOS ???,,,,
...O DIA DO COMERCIÁRIO NÃO DEVE SER PAGO NA RESCISÃO TENDO EM VISTA QUE AINDA NÃO FOI PAGO EM HOLERITES ANTERIORES ????,,,
DESDE 2013 TIVERAM FERIAS COLETIVAS NO MES DE DEZEMBRO EM ÉPOCA DE NATAL E ANO NOVO EM DIAS DE SEMANA O FUNCIONÁRIO TEM DIREITO A RECEBER ALGUM VALOR, SENDO QUE NÃO GOZOU DOS DIAS A MAIS EM QUE TEM DIREITO ?

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