
Fabiana Ceccon Rodrigues
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalOlá Pessoal
Estou com a seguinte dúvida, o que a empresa exige em uma contratação para funcionário deficiente? Um laudo médico?
Desde já agradeço a atenção de todos.
Abraços
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Fabiana Ceccon Rodrigues
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalOlá Pessoal
Estou com a seguinte dúvida, o que a empresa exige em uma contratação para funcionário deficiente? Um laudo médico?
Desde já agradeço a atenção de todos.
Abraços
Sandra Leal
Ouro DIVISÃO 1Boa tarde Fabiana,
eu peço ao PNE apresentar algum comprovante emitido por especialista referente à deficiência, exemplo em caso de surdez apresenta uma audiometria, laudo médico.
Peço para o médico da empresa fazer um laudo também constando a deficiência e autorizaçao do PNE para utilizá-lo na cota.
"
a. Laudo médico, que pode ser emitido por médico do trabalho da empresa ou outro médico, atestando enquadramento legal do(a) empregado(a) para integrar a cota, de acordo com as definições estabelecidas na Convenção nº 159 da OIT, Parte I, art. 1; Decreto nº 3.298/99, arts. 3º e 4º, com as alterações dadas pelo art. 70 do Decreto nº 5.296/04. O laudo deverá especificar o tipo de deficiência e ter autorização expressa do(a) empregado(a) para utilização do mesmo pela empresa, tornando pública a sua condição;
Att
Junior Rasbolt
Bronze DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosFabiana, bom dia...
Além do Laudo Médico por profissional da área e exames comprobatórios complementares, além de uma "Declaração de Autorização" do Candidato/futuro contratado de que ele concorda e sabe que fará parte da Cota de Pessoas com deficiência (o termo Portador de Necessidades Especiais não é mais o correto e nem o utilizado), pois o Procurador do SRTE pode não aceitar que o colaborador seja incluso na Política de Cota por não constar a Autorização.
Ademais, há a necessidade de se criar um Plano/Programa de Políticas de Empregabilidade para Pessoas com deficiência na empresa para que a Cota não se torne um fardo, mas seja uma ferramenta de equiparar oportunidade e proporcionar dignidade às Pessoas com deficiência que vierem a ser contratadas.
Saliento, não há estabilidade para Pessoas com deficiência na Cotas, porém é necessário sempre ao demitir um Profissional com deficiência contratar outro em seu lugar, para que a vaga seja mantida.
Precisando de um apoio, faço consultoria e estabeleço Plano/Programa de Inclusão.
E-mail: @Oculto
Oculto ou Oculto (wats)
Att
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