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Saldo Vale Transporte não utilizado

Rafael

Rafael

Iniciante DIVISÃO 2 , Gerente Administrativo Financeiro
há 9 anos Quinta-Feira | 10 março 2016 | 16:07

Boa Tarde!

Gostaria de saber se é possível realizar o desconto do saldo de vale transporte não utilizado no período anterior do funcionário.

Exemplo:

O funcionário deveria pegar duas conduções para vir trabalhar e duas para retornar para casa, entretanto ele está utilizando apenas uma condução na vinda e na volta.
Ele faz isso porque vai de carro e/ou de carona até o primeiro terminal onde pegaria a segunda condução.
Mas em alguns dias ele pega as duas conduções, então não temos como efetuar o pagamento apenas de uma.

A empresa sempre paga pelas duas conduções, mas o funcionário utiliza apenas uma.

_______________________

A ideia é de verificar o saldo que este funcionário tem até o próximo crédito e o que estiver "sobrando" pelo funcionário não ter utilizado ser abatido na próxima compra, já que se efetuarmos o crédito no valor total este funcionário terá saldo superior ao necessário no período.

Grato pela atenção.

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 10 março 2016 | 16:21

Gerente Adm, boa tarde!

Bem vindo ao Contábil!

O decreto Nº 95.247, de 17 de Novembro de 1987 diz o seguinte:

Art. 2° O Vale-Transporte constitui benefício que o empregador antecipará ao trabalhador para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa.


Dessa forma se esta sobrando é porque de alguma forma ele não esta utilizado se ele não esta utilizando a empresa pode compensar sim esse valor para a próxima competência.

Espero ter ajudado..

Fredson Lopes

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Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 10 março 2016 | 16:27

Gerente Adm, exatamente como o Fredson Lopes disse, pode descontar sim, só não pode deixar faltar pro mês subsequente.



FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 10 março 2016 | 16:36

Gerente Adm,

Bem lembrado Mariana, a empresa pode sim controlar como esta sendo usado o VT, ela não pode é deixar falta o valor correspondente ao deslocamento do trabalhador, assim como ele não pode usar esses valores para outra finalidade se comprovado pode até ser motivo para demissão por justa causa.

Para reforçar da uma lida no decreto do Art 1 ao 12:

DECRETO Nº 95.247, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1987

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D95247.htm

Espero ter ajudado..

Fredson Lopes

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Rafael

Rafael

Iniciante DIVISÃO 2 , Gerente Administrativo Financeiro
há 9 anos Quinta-Feira | 10 março 2016 | 17:32

Mais uma dúvida.

O funcionário recebe por mês o valor de R$ 250,00 referente ao período do vale transporte adotado na empresa.

Salário R$ 1.500,00.

Na consulta de saldo, verificamos que o saldo é de R$ 150,00 e no mês seguinte ele precisará no total de R$ 250,00, portanto nós podemos colocar um crédito no cartão dele de R$ 100,00, nós podemos descontar os 6% do salário dele? Que neste caso representa R$ 90,00.

Fico no aguardo.

E obrigado!

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 10 março 2016 | 17:38

Rafael,

Sim,

Se ele tem um saldo de 150,00 o qual retou do mês anterior por não ter utilizado esse mesmo valor sera usado no mês seguinte e a empresa só compra o restante do VT para ele ter o VT garantido durante o mês corrente e ainda assim a empresa pode descontar o equivalente a 6%.

Fredson Lopes

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