Cintia Gonçalves Fink
Iniciante DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Recursos HumanosBoa tarde!
Gostaria de solicitar um ajuda aos meus colegas de Departamento pessoal, temos uma empresa aqui na minha contabilidade que não tem movimento ( Sem funcionários, Sem sócios) e neste mês de Março, está empresa contratou um prestador de serviços ( pessoa física Autônomo ), e esse contratado por sua vez, tbm trabalha para outras empresas e nelas recolhe o TETO DO INSS, e como é sabido não podemos fazer mais descontos de INSS do seu pagamento, se o mesmo já recolhe o TETO comprovadamente.
A minha duvida é referente ao SEFIP como posso informar um Autônomo ( Pessoa Física ) sem recolhimento ao INSS no SEFIP.... sendo que não tenho outras informações para enviar. O SEFIP na hora que eu faço um Simulação, considera que existe o recolhimento ao INSS, para esse autônomo , mesmo enquadrando esse Autônomo como Categoria 13º -( Contribuinte individual ou Autônomo) e na Ocorrência 05º ( - Mais de um vínculo empregatício ou fonte pagadora) - Não exposição a agente nocivo. Como devo proceder. Tenho que entregar essa SEFIP ou desconsidero está informação. Sendo que o mesmo já recolhe por outras empresas o Teto do INSS.