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Aviso Prévio Indenizado, contagem dos dias.

Jeferson Antonio de Oliveira

Jeferson Antonio de Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Recursos Humanos
há 9 anos Sexta-Feira | 11 março 2016 | 06:53

Bom dia pessoal, estou com uma grande dúvida.

Fiz o deligamento de um funcionário que começou em nossa empresa em 28/03/2012 e sua demissão foi via aviso prévio indenizado em 02/03/16.

Até onde eu tinha conhecimento a contagem dos dias para o aviso indenizado por tempo de serviço deve ser 3 dias a cada um ano completo de

empresa, no caso do funcionário em questão eu paguei 39 dias de aviso indenizados na rescisão, conforme a lei manda, mas na hora da

homologação no Sindicato eles disseram que no entendimento deles deve - se contar os 30 dias indenizados para a contagem do aviso por tempo

de serviço, para eles o funcionário teria direito a 42 dias indenizados, já que com a projeção dos 30 dias o seu desligamento seria em 02/04/16 o

dando direito a mais 3 dias.

O meu embasamento está numa NOTA TÉCNICA nos enviada pelo Ministério do trabalho que está em: NOTA TÉCNICA CONJUNTA SIT/SRT N.° 0112012

Fico no aguardo.

Jeferson Antonio de Oliveira

Jeferson Antonio de Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Recursos Humanos
há 9 anos Sexta-Feira | 11 março 2016 | 08:32

Obrigado pelo retorno Amanda, sim realmente para fins de 13° e outros encargos a projeção é feita, mas no caso comentei recebi do Ministério do Trabalho de Brasilia uma nota técnica onde diz o seguinte:

Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço. Consulta.

- Impossibilidade de se utilizar o próprio
período do aviso prévio para majorá-lo. O
aviso prévio é uma extensão do contrato de
trabalho. Como tal, seu cálculo tem como fato
gerador o tempo de serviço prestado pelo
empregado até a data do aviso, não sendo
válido considerar para tanto o tempo do
próprio aviso prévio.


Pergunta: A primeira questão refere-se ao cômputo da duração do aviso prévio. A
dúvida existente é se a definição do número de dias do aviso prévio deve ser feita
em função do tempo de serviço existente até a data da concessão do aviso prévio
ou da rescisão ou se deve ser feito levando-se em conta a projeção do aviso prévio.

Resposta do Sr. Daniel de Matos (Auditor Fiscal do Trabalho) Com o devido respeito aos que pensam de forma diversa, o tempo de aviso prévio proporcional ao tempo de serviço só é calculado uma única vez (no momento em que é dado o aviso, levando em conta o tempo trabalhado até então); e, a toda evidência, por ser um direito que tem por fato gerador uma proporcionalidade ao tempo de serviço até então prestado pelo trabalhador naturalmente, não se faz qualquer sentido que a projeção dele próprio venha a ser incluída numa nova operação matemática que resulte em acréscimo de dias.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 11 março 2016 | 09:16

Jeferson Antonio de Oliveira

Seu entendimento está correto, seriam 39 dias de aviso indenizado.

Vc vai considerar a data do aviso, sendo esta 02/03/2016 consideraremos 9 dias a mais.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
ALINE BRASIL

Aline Brasil

Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 26 abril 2016 | 11:29

Pessoal, tenho uma dúvida.

A empregadora me informou que a funcionária só vai trabalhar mais amanhã 27/04/16. E quer dar aviso indenizado.
O aviso fica com data 27 ou 28/04? Pois tem um lance de começar a valer no dia seguinte né? de qualquer forma ela vaiu assinar no dia 27.

alguém pode me dizer qual a data certa pra colocar no aviso?
e o prazo para pagamento é contado de que forma?

obrigada!!!

Att,
Aline Brasil
Tecg. Gestão em Recursos Humanos
Sandra Leal

Sandra Leal

Ouro DIVISÃO 1
há 9 anos Terça-Feira | 26 abril 2016 | 11:45

Bom dia Aline,

Pode ser dado o aviso no final do expediente com data de 27/04. Os dias do aviso começam a contar de 28/04.

Att

Sandra Leal

Sandra Leal

Ouro DIVISÃO 1
há 9 anos Terça-Feira | 26 abril 2016 | 12:04

Se a funcionária vai trabalhar no dia 27 o aviso começa a ser projetado à contar de 28/04.

Conforme dispõe o art. 20 da Instrução Normativa SRT 15/2010, o prazo de 30 (trinta) dias correspondente ao aviso-prévio conta-se a partir do dia seguinte ao recebimento da comunicação, que deverá ser formalizada por escrito.
Att

Natan Passarela Godoy

Natan Passarela Godoy

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 7 junho 2016 | 15:13

Boa tarde,
Uma funcionaria pediu a conta, no dia 06/05/2016 uma sexta feira, o dia correto para começar a valer os dias de aviso seria no dia 09/05/2016, segunda, ou estou enganado?

Obrigado

Wilson Ferreira

Wilson Ferreira

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 9 anos Terça-Feira | 7 junho 2016 | 15:17

Inicia-se a contagem no dia seguinte, independente de não ser útil. Em algumas CCT há a proibição da dispensa em sextas-feiras, mas como o caso é de pedido...

*Consulte o Sindicato também.

Wilson Ferreira
Analista de Departamento Pessoal
Assessoria em Recursos Humanos e Gestão de Pessoas

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