
Jeferson Antonio de Oliveira
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Recursos HumanosBom dia pessoal, estou com uma grande dúvida.
Fiz o deligamento de um funcionário que começou em nossa empresa em 28/03/2012 e sua demissão foi via aviso prévio indenizado em 02/03/16.
Até onde eu tinha conhecimento a contagem dos dias para o aviso indenizado por tempo de serviço deve ser 3 dias a cada um ano completo de
empresa, no caso do funcionário em questão eu paguei 39 dias de aviso indenizados na rescisão, conforme a lei manda, mas na hora da
homologação no Sindicato eles disseram que no entendimento deles deve - se contar os 30 dias indenizados para a contagem do aviso por tempo
de serviço, para eles o funcionário teria direito a 42 dias indenizados, já que com a projeção dos 30 dias o seu desligamento seria em 02/04/16 o
dando direito a mais 3 dias.
O meu embasamento está numa NOTA TÉCNICA nos enviada pelo Ministério do trabalho que está em: NOTA TÉCNICA CONJUNTA SIT/SRT N.° 0112012
Fico no aguardo.