Jose Fernando
Bronze DIVISÃO 3 , Encarregado(a) PessoalBom dia, Pessoal !
Tenho a seguinte situação: Falecimento de funcionário, estamos aguardando alvará devido certidão de inexistência de dependentes.
Na rescisão tem desconto de pensão alimentícia. Entendo que esse valor da pensão cabe a pessoa de direito a quem era paga mensalmente, e o restante das verbas, essas ficam no aguardo do alvará para liberação. Estaria correto esse meu entendimento.
Att
Jose Fernando