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demissão de gestante

Vanja Gonçalves da Silva Schimd

Vanja Gonçalves da Silva Schimd

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 17 anos Quinta-Feira | 18 setembro 2008 | 17:19

Oi colegas,

Dei uma informação a um cliente e gostaria de saber se fiz certo.
1 A demissão da funcionaria se deu em 14/07/08(av indenizado)
2 A mesma retornou a empresa no final de agosto com atestado de gravidez feito no dia 09/08/08 com a seguinte conclusão gestação tópica compativel com 05/06 semanas.O que seria +ou- 1 mes e duas semanas, ou seja ela estava grávida no ato da dispensa.
3 A minha orientação e de que a empresa fizesse o retorno da funcionaria, o que a empresa não quer, passei algumas jurisprudencias sobre casos parecidos. Por acaso alguém já teve um caso parecido, ou sabe de alguém que tenha ganhado na justiça o direito de não retornar a funcionaria ou indenizar a estabilidade?
Espero a ajuda de vcs.
Obrigada
Vanja

Daniel Bertuol Ramos

Daniel Bertuol Ramos

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 18 setembro 2008 | 18:05

Situação complicada.

Aqui na empresa aconteceu a mesma coisa, a empresa nao a recebeu de volta, e a gestante ingressou na justiça.
Na primeira instancia aqui no RS, ganhamos a causa, porque a empregada nao havia comunicado a empresa, ja na segunda em Porto Alegre perdemos.


ESTABILIDADE - EMPREGADA GESTANTE - INEXISTÊNCIA DE COMUNICAÇÃO AO EMPREGADOR - Inexiste violação de garantia de emprego prevista na letra b" inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitó-rias, quando o empregador, desconhecendo o estado gravídico da empregada, a despede sem justa causa. (TRT 12ª R. - RO-V . 7507/2001 - (02287/2002) - Florianópolis - 2ª T. - Rel. Juiz Dilnei Ângelo Biléssimo - J. 01.03.2002

Nesse contexto acho que depois de muita briga a empresa ganhará a causa.

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