Vanja Gonçalves da Silva Schimd
Prata DIVISÃO 3 , Analista PessoalOi colegas,
Dei uma informação a um cliente e gostaria de saber se fiz certo.
1 A demissão da funcionaria se deu em 14/07/08(av indenizado)
2 A mesma retornou a empresa no final de agosto com atestado de gravidez feito no dia 09/08/08 com a seguinte conclusão gestação tópica compativel com 05/06 semanas.O que seria +ou- 1 mes e duas semanas, ou seja ela estava grávida no ato da dispensa.
3 A minha orientação e de que a empresa fizesse o retorno da funcionaria, o que a empresa não quer, passei algumas jurisprudencias sobre casos parecidos. Por acaso alguém já teve um caso parecido, ou sabe de alguém que tenha ganhado na justiça o direito de não retornar a funcionaria ou indenizar a estabilidade?
Espero a ajuda de vcs.
Obrigada
Vanja
