x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 5

acessos 34.989

RAT empresa lucro presumido

Visitante não registrado

há 17 anos Quinta-Feira | 18 setembro 2008 | 17:25

Boa tarde

Gostaria de saber se quando um empresa tem como regime de apuração o lucro presumido, obrigatóriamente é descontado a porcentagem da alíquota RAT ou se tem mais algum fator para que ocorra o desconto?

Desde já agradeço quem puder me auxiliar.

Rafael Rornelles

Rafael Rornelles

Prata DIVISÃO 3 , Agente Financeiro
há 17 anos Quinta-Feira | 18 setembro 2008 | 17:39

As siglas SAT (Seguro de Acidente do Trabalho) e RAT (Risco Ambiental do Trabalho) foram criadas pela Previdência Social para denominar contribuições relacionadas aos riscos ambientais do trabalho.

SAT - Seguro de Acidente do Trabalho:
O SAT custeia a aposentadoria especial e todos os benefícios concedidos em razão do grau de incidência da incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho.
É devido de acordo com a classificação de atividade preponderante da empresa em atividade de risco leve, médio ou grave, que corresponde às atuais alíquotas de 1%, 2% ou 3% sobre toda a folha de pagamento.
Como o SAT custeia vários outros benefícios e não-somente o auxílio-acidente, sua nomenclatura está sendo utilizada de maneira indevida para representar os acréscimos que custeiam a aposentadoria especial. Para a alíquota adicional foi criada a nomenclatura RAT.

RAT - Risco Ambiental do Trabalho:
O RAT se refere à alíquota adicional do SAT e custeia a aposentadoria especial (em conjunto com parte do SAT). Essa alíquota deve ser informada no SEFIP.
É devido apenas sobre a remuneração do trabalhador sujeito a condições especiais, isto é, aquele que efetivamente está exposto a agentes nocivos, e corresponde às alíquotas de 12%, 9% ou 6%, conforme a atividade realizada que permita a aposentadoria especial aos 15, 20 ou 25 anos, respectivamente.

O que determina as aliquotas de SAT/RAT é a natureza das atividades da empresa baseadas no seu CNAE e as condições de trabalho dos funcionarios e não a sua opção por regime de tributação.

Espero ter ajudado

Vanja Gonçalves da Silva Schimd

Vanja Gonçalves da Silva Schimd

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 17 anos Quinta-Feira | 18 setembro 2008 | 17:43

Oi Daniela,

Você deverá recolher o GPS com as seguintes aliquotas

* 20% (patronal) sobre fl de pagto + autonomos + pro-labore
* 11% sobre pró-labore, autonomos
* 5,8% sobre a folha (terceiros)
* 1% 2% ou 3% sobre a folha (RAT) essas aliquotas são de acordo com o CNAE da empresa.
* valor descontado na folha 8%, 9% e 11%
O RAT é devido somente sobre a folha de pagamento.

Ok, deu para entender
duvidas pst novamente.
Vanja

Vanja Gonçalves da Silva Schimd

Vanja Gonçalves da Silva Schimd

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 17 anos Quinta-Feira | 18 setembro 2008 | 17:47

Oi Daniela,

Verificando a resposta do Rafael vi que realmente ainda se utiliza a nomeclatura errada para determinar o risco hambiental por tanto 1% 2% ou 3% e o SAT.

Por isso que é bom sempre ver todas as respostas, sempre podemos melhorar nosso conhecimento.

Ok
Vanja

Visitante não registrado

há 17 anos Sexta-Feira | 19 setembro 2008 | 14:35

Ah tá , agora sim entendi, eu pesquisava como rat, por isso que ficava cada vez mais confusa.

Muito obrigada pelas resposta!

Enquete da semana Contabeis

Qual tema mais está travando sua rotina contábil hoje?

Clique para votar

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

1999 - 2026 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade · Preferências de cookies