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PPP para EX funcionários

Edson

Edson

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 11 março 2016 | 17:59

Olá Pessoal

A empresa onde trabalho no Departamento Pessoal tem mais de 50 anos. Com isso temos muitos funcionários que nos procuram para solicitar o PPP e com isso garantir a aposentadoria especial. O problema que quando esses funcionários exerciam atividade na empresa não existia lei que obrigasse a empresa a ter o laudo técnico. Com isso surge esses questionamentos:

- O ambiente que a pessoa desenvolvia sua atividade era bem diferente do que se tem hoje. Mesmo assim posso emitir um PPP sendo que na época não existia uma análise dessas condições?
- Se a função que a pessoa exercia na época não existe mais, como devo proceder nessa questão do PPP
- A empresa é obrigada a fornecer PPP de períodos anteriores ao que ela tinha o Laudo Tecnico?

No aguardo

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 11 março 2016 | 18:45

Edson, boa noite
Para segurança da empresa (problema na justiça do trabalho), sugiro a você que contrate uma empresa/clinica de medicina ocupacional/segurança do trabalho, eles irão elaborar o Laudo Técnico, e também orientar com relação ao PPP, e também referente ao passado.
Não faça/emita o PPP com dúvida, isso depois PODE dar uma Grande Dor de Cabeça.

O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um formulário que possui campos a serem preenchidos com todas as informações relativas ao empregado, como por exemplo, a atividade que exerce, o agente nocivo ao qual está exposto, a intensidade e a concentração do agente, exames médicos clínicos, além de dados referentes à empresa. O formulário deve ser preenchido pelas empresas que exercem atividades que exponham seus empregados a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física (origem da concessão de aposentadoria especial após 15, 20 ou 25 anos de contribuição). Além disso, todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, de acordo com Norma Regulamentadora nº 9 da Portaria nº 3.214/78 do MTE, também devem preencher o PPP.


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(leia com atenção)

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