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Ylanna Mara de Almeida Silva

Ylanna Mara de Almeida Silva

Iniciante DIVISÃO 3 , Gerente Administrativo
há 9 anos Sábado | 12 março 2016 | 09:30

Bom dia, estou com uma dúvida sobre o aviso prévio. Caso um funcionário seja chamado em um concurso e trabalhe meio período somente, porém já estava trabalhando em outra empresa e precisa pagar o aviso prévio. Nesse caso, o funcionário pode trabalhar meio período onde é concursado e a outro metade do período pagando o aviso prévio (o funcionário trabalhava 8hr diárias de segunda a sexta e 4hr no sábado)? Sendo que onde foi concursado irá trabalhar de segunda a sexta e poderá pagar aviso prévio de segunda a sexta (meio período) e no sábado onde trabalhava.

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Domingo | 13 março 2016 | 13:26

Ylanna Mara de Almeida Silva,

Como o amigo Carlos comentou acima vai depender da empresa, mais conversando com o diretor da empresa explicar a situação e melhor

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

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