Ylanna Mara de Almeida Silva
Iniciante DIVISÃO 3 , Gerente AdministrativoBom dia, estou com uma dúvida sobre o aviso prévio. Caso um funcionário seja chamado em um concurso e trabalhe meio período somente, porém já estava trabalhando em outra empresa e precisa pagar o aviso prévio. Nesse caso, o funcionário pode trabalhar meio período onde é concursado e a outro metade do período pagando o aviso prévio (o funcionário trabalhava 8hr diárias de segunda a sexta e 4hr no sábado)? Sendo que onde foi concursado irá trabalhar de segunda a sexta e poderá pagar aviso prévio de segunda a sexta (meio período) e no sábado onde trabalhava.