Candida Tardem
Iniciante DIVISÃO 3Bom dia
Tenho uma funcionária que foi dado o aviso prévio em 15/02/2016 com previsão de término em 16/03/2016, e no dia 01/03/2016 ela informou que estaria grávida e foi devidamente comprovado de que ela estava grávida de 2 semanas, devido ao acorrido a empresa suspendeu o aviso prévio. Só que no dia 10/03/2016 a mesma teve um aborto espontâneo. Gostaria de saber se a funcionária tem direito a estabilidade e se posso dar continuidade ao aviso prévio?