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Notificação de gravidez durante o aviso e aborto no mesmo pe

Candida Tardem

Candida Tardem

Iniciante DIVISÃO 3
há 10 anos Segunda-Feira | 14 março 2016 | 08:49

Bom dia
Tenho uma funcionária que foi dado o aviso prévio em 15/02/2016 com previsão de término em 16/03/2016, e no dia 01/03/2016 ela informou que estaria grávida e foi devidamente comprovado de que ela estava grávida de 2 semanas, devido ao acorrido a empresa suspendeu o aviso prévio. Só que no dia 10/03/2016 a mesma teve um aborto espontâneo. Gostaria de saber se a funcionária tem direito a estabilidade e se posso dar continuidade ao aviso prévio?

Patrycya Palladino Furbino

Patrycya Palladino Furbino

Prata DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 15 março 2016 | 17:06

Candida Tardem

como o aviso foi cancelado, tem que conceder outro.

Sobre a estabilidade, no caso de aborto não criminoso, a partir da 23ª gestação, que a funcionária fará jus a 120 dias de licença maternidade. No caso que vc mencionou como ela tinha apenas 02 semanas, não tem estabilidade.

Mas é bom conferir na sua convenção coletiva se menciona alguma coisa.

atenciosamente

"A cada minuto que passamos com raiva, perdemos sessenta felizes segundos."
DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 15 março 2016 | 19:27

Candida Tardem,

Como foi cancelado, no caso você vai ter que fazer outro aviso prévio, agora seria interessante consultar o sindicato da classe pra ver se tem alguma coisa falando no acordo coletivo sobre essa questão

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

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