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Local para alimentação

Mariana  Esteves

Mariana Esteves

Iniciante DIVISÃO 2 , Técnico Radiologia
há 9 anos Segunda-Feira | 14 março 2016 | 09:33

Prezados,
Trabalho em uma clínica, onde nos foi vetado o almoço na empresa. Onde os funcionários levavam suas marmitas e esquentavam no microondas da mesma. No entanto fomos proibidos de aquecer e fazer a refeição no local. A empresa é obrigada a nós fornecer essas possibilidade quando não nós dá vale alimentação?
O proprietário nos deu a possibilidade de levarmos nossas marmitas e esquentar em outra empresa de sua gestão, porém fica a 2 quarteirões da clínica, isto está correto?
Caso a empresa tenha essa obrigação, por gentileza mencionem a lei no qual se enquadra.
Desde já agradeço!

Jeferson Antonio de Oliveira

Jeferson Antonio de Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Recursos Humanos
há 9 anos Segunda-Feira | 14 março 2016 | 10:27

Olá Mariana,

É diferentemente do vale-transporte, não é uma obrigação legal imposta ao empregador, ou seja, não há lei que estabeleça que o empregador deva fornecer refeição ao empregado ou mesmo algum tipo de vale refeição.

E no seu caso na verdade é uma questão de bom senso do empregador, em fornecer um local no seu ambiente de trabalho para que os empregados possam esquentar o seu almoço, mas que eu saiba não à nenhuma lei especifica para isso.

Espero ter ajudado um pouco.

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