Mariana Esteves
Iniciante DIVISÃO 2 , Técnico RadiologiaPrezados,
Trabalho em uma clínica, onde nos foi vetado o almoço na empresa. Onde os funcionários levavam suas marmitas e esquentavam no microondas da mesma. No entanto fomos proibidos de aquecer e fazer a refeição no local. A empresa é obrigada a nós fornecer essas possibilidade quando não nós dá vale alimentação?
O proprietário nos deu a possibilidade de levarmos nossas marmitas e esquentar em outra empresa de sua gestão, porém fica a 2 quarteirões da clínica, isto está correto?
Caso a empresa tenha essa obrigação, por gentileza mencionem a lei no qual se enquadra.
Desde já agradeço!