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Ferias em dobro

Mai

Mai

Bronze DIVISÃO 4 , Gerente Administrativo Financeiro
há 9 anos Segunda-Feira | 14 março 2016 | 14:27

Gostaria de saber se para calculo de ferias em dobro, tenho que usar medias de horas extras, adicionais e repouso, pois meu sistema só esta gerando com saldo de salário, adicional de insalubridade e adicional noturno .

Jeferson Antonio de Oliveira

Jeferson Antonio de Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Recursos Humanos
há 9 anos Segunda-Feira | 14 março 2016 | 14:35

Olá, para o efeito das férias em dobro, a nossa empresa faz o pagamento de todos os valores a que o empregado tem direito como o salário, as médias de variáveis, os adicionais previstos na legislação (noturno, insalubridade, periculosidade e etc.) e o 1/3 constitucional, devem ser considerados.

Embora a lei não especifique expressamente que o 1/3 constitucional, assim como outros adicionais devam ser pagos em dobro, o Tribunal Superior do Trabalho - TST entende que os adicionais fazem parte da remuneração e esta, é devida em dobro quando gozadas a destempo, patente que o terço constitucional recai sobre a remuneração dobrada.

Fonte: http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/ferias_em_dobro.htm

Abraço.

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