
Leila Costa
Ouro DIVISÃO 1 , Não InformadoPrezados Colegas,
Como deve proceder a empresa quando dispensa um funcionário que não faz jus ao recebimento do seguro desemprego? Deve entregar o requerimento ou não?
Obrigada
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Leila Costa
Ouro DIVISÃO 1 , Não InformadoPrezados Colegas,
Como deve proceder a empresa quando dispensa um funcionário que não faz jus ao recebimento do seguro desemprego? Deve entregar o requerimento ou não?
Obrigada
Luisa
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)Leila Duarte Costa, se ele não faz jus, não terá que entregar.
Fredson Lopes
Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a) Leila Duarte Costa um bom dia!
Você deve observar os critérios de acordo com alei 13.134 em vigor, caso o trabalhador seja desligado por iniciativa do empregador sem justa causa e este não seja o primeiro emprego dele(a), a empresa pode fornecer o requerimento do SD, dessa forma a empresa se isenta de qualquer pendencia com o trabalhador, cabe ainda a empresa orientar o trabalhador a ir até uma posto do sine ou do mte para verificar se ele esta enquadrado nos critério para recebimento do beneficio, agindo assim a empresa cumpre seu papel e evita qualquer desconforto com o trabalhador, lembrando que ao gerar o requerimento não quer dizer que o trabalhador esta habilitado ao recebimento do beneficio o agente do MTE é quem habilitara o requerimento através do numero do requerimento.
Espero ter ajudado..
Leila Costa
Ouro DIVISÃO 1 , Não InformadoFredson Lopes e Maiara obrigada!
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