Tuani Mazzotti
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalBom dia,
A funcionária pediu demissão dia 25/02/16, cumpriu 15 dias de aviso e comprovou ter novo emprego.
Os restantes dos dias é contado como falta?
Está correto?
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Tuani Mazzotti
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalBom dia,
A funcionária pediu demissão dia 25/02/16, cumpriu 15 dias de aviso e comprovou ter novo emprego.
Os restantes dos dias é contado como falta?
Está correto?
Arnaldo de Castro Meira
Prata DIVISÃO 4 , Analista PessoalBom dia
Por regra quem pede demissão logicamente já tem outro emprego em vista, ao contrário de quem é
dispensado.
Então nesse caso vc deve descontar o restante dos dias do aviso, pois o aviso é um TEMPO
para parte que ficou desfalcada de arrumar outro empregado ou emprego.
direitostrabalhistas.blogspot.com.br
Paulo
Ouro DIVISÃO 1 , Sócio(a) ComercialBom dia Tuani,
Caso o empregado comprove que de fato irá começar em outro emprego a empresa não deve descontar esses dias restantes.
Att.,
Tuani Mazzotti
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalArnaldo,
A empresa está querendo descontar como falta, sendo assim ela perde os direitos.
Pode só descontar os dia não trabalhados, certo?
Qual tema mais está travando sua rotina contábil hoje?
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