x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 4

acessos 1.969

Aviso Prévio Doméstica

Lorrayne Costa

Lorrayne Costa

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 15 março 2016 | 10:13

Bom dia!
No caso de empregada doméstica que foi demitida pelo patrão e cumpriu apenas 02 dias de aviso prévio e arrumou outro emprego, como fica? O patrão tem que descontar na rescisão os dias não trabalhados ou não? Como ficaria as verbas rescisórias?

Obrigada!

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 15 março 2016 | 10:29

Lorrayne, bom dia.
Fica a critério do patrão, se quer ou não descontar os dias restantes, o importante e a ex-empregada solicitar de próprio punho que não irá cumprir os dias restantes do aviso prévio que por lei tem direito por motivo de ter conseguido novo emprego, informando também que está ciente que o empregador poderá descontar os dias não trabalhados.
Essa carta e importante,porque senão ela poderá questionar que o empregador não indenizou os dias de direito,ok...

Lorrayne Costa

Lorrayne Costa

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 15 março 2016 | 10:47

Carlos,
abusando um pouco mais, você pode me dizer se há alguma informação semelhante na lei das domésticas?
Procurei ler, mas o que encontrei foi:
Art. 8o Durante a vigência dos contratos previstos nos incisos I e II do art. 4o, não será exigido aviso prévio.
Art. 4o É facultada a contratação, por prazo determinado, do empregado doméstico:

I - mediante contrato de experiência;

II - para atender necessidades familiares de natureza transitória e para substituição temporária de empregado doméstico com contrato de trabalho interrompido ou suspenso.

Entendo então que o empregador deve descontar os dias restantes e excluindo as hipóteses acima!
Obrigada!

FERNANDA PAULA

Fernanda Paula

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 21 dezembro 2016 | 10:05

Olá! Estou calculando um rescisão de doméstica no e-social com aviso indenizado, porém no eSocial não está considerando o aviso indenizado como base para o INSS. Sendo que, aviso indenizado incide INSS de acordo com a legislação.


Decreto nº 3.048/1999, artigo 214, § 9º, inciso V, alínea “f”
§ 9º Não integram o salário-de-contribuição, exclusivamente:
V – as importâncias recebidas a título de:
f) aviso prévio indenizado;

Decreto nº 6.727 de 12.01.2009:
Revoga a alínea "f" do inciso V do § 9º do art. 214, o art. 291 e o inciso V do art. 292 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999.

Alguém sabe me informar como proceder nesse caso?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade