Olá! Estou calculando um rescisão de doméstica no e-social com aviso indenizado, porém no eSocial não está considerando o aviso indenizado como base para o INSS. Sendo que, aviso indenizado incide INSS de acordo com a legislação.
Decreto nº 3.048/1999, artigo 214, § 9º, inciso V, alínea “f”
§ 9º Não integram o salário-de-contribuição, exclusivamente:
V – as importâncias recebidas a título de:
f) aviso prévio indenizado;
Decreto nº 6.727 de 12.01.2009:
Revoga a alínea "f" do inciso V do § 9º do art. 214, o art. 291 e o inciso V do art. 292 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999.
Alguém sabe me informar como proceder nesse caso?