Octávio Silva
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente ContabilidadePrezados bom dia, já solicitei a ajuda dos senhores anteriormente quanto à este assunto, porém as novas regras são um pouco complexas de entender, ainda mais para mim que possuo pouco conhecimento na área, portanto solicitou novamente a sua ajuda,
Um empregado foi admitido em 02/01/2012 em uma determinada empresa, no dia 15/05/2015 este PEDIU demissão,
Foi admitido em uma outra empresa em 01/08/2015 e foi DEMITIDO em 30/03/2016, este empregado nunca recebeu nenhuma parcela de seguro desemprego, a minha dúvida é, ele tem direito à receber alguma parcela?
Agradeço muito a todos.