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Direito ao seguro desemprego

Octávio Silva

Octávio Silva

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 15 março 2016 | 10:53

Prezados bom dia, já solicitei a ajuda dos senhores anteriormente quanto à este assunto, porém as novas regras são um pouco complexas de entender, ainda mais para mim que possuo pouco conhecimento na área, portanto solicitou novamente a sua ajuda,

Um empregado foi admitido em 02/01/2012 em uma determinada empresa, no dia 15/05/2015 este PEDIU demissão,

Foi admitido em uma outra empresa em 01/08/2015 e foi DEMITIDO em 30/03/2016, este empregado nunca recebeu nenhuma parcela de seguro desemprego, a minha dúvida é, ele tem direito à receber alguma parcela?

Agradeço muito a todos.

José Carlos Jc

José Carlos Jc

Prata DIVISÃO 2 , Analista
há 9 anos Terça-Feira | 15 março 2016 | 13:48

Boa tarde, Otávio


Seguro Desemprego: Requisitos e Critérios
Segundo essas novas regras, terá direito ao Seguro Desemprego o trabalhador dispensado sem justa causa, quando solicitar o benefício pela primeira vez, deverá atender as seguintes condições:

Ter recebido um mínimo de 18 salários, consecutivos ou não nos últimos 24 meses imediatamente anteriores à sua data de dispensa;
Ter trabalhado pelo menos 18 meses, consecutivos ou não, nos 36 meses imediatamente anteriores à sua data de dispensa.

Observando a lei, tem sim, o oriente a procurar o Ministério do Trabalho e dar entrada na beneficio....

Boa sorte e sucesso....

Depto Pessoal & RH (Apoio Remoto e Whatsaap)
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Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 15 março 2016 | 15:23

Otávio Silva

Sendo a primeira solicitação de seguro, ele deve comprovar pelo menos 12 meses trabalhados nos últimos 18 meses. Se ele possui esse tempo deve comparecer ao MTE com a documentação para dar entrada no benefício.

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

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Jeferson Antonio de Oliveira

Jeferson Antonio de Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Recursos Humanos
há 9 anos Quarta-Feira | 16 março 2016 | 10:30

Olá Otávio, concordo com os colegas.

Em todas as situações o mais sensato é entregar o CD para o ex funcionário e deixar que o mesmo vá até um posto de atendimento do SINE para

verificar a possibilidade de requerer o seguro desemprego e quantidades de parcelas.

Claro que este é o procedimento que eu utilizo, para evitar desconfortos com o funcionário, pois ele indo até SINE eles iram dar a informação correta.

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 9 anos Quarta-Feira | 16 março 2016 | 15:13

aqui na empresa é entregue o requerimento independente dele ter direito ou nao!

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!

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