Lúcio Venturim
Iniciante DIVISÃO 3 , Engenheiro(a) ComputaçãoOlá,
Atualmente muitas empresas estão utilizando a redução de jornada para reduzir os impactos da crise.
Com isso, fiquei com dúvidas sobre o valor a ser considerado na rescisão, conforme situação abaixo:
- A empresa, devido à redução na demanda e em comum acordo, reduz a jornada em 20%, com consequente redução de 20% no salário.
- Durante o período de jornada reduzida, ocorre reajuste salarial (convenção coletiva).
- Após alguns meses nessa situação, ocorre a demissão, ainda com jornada reduzida.
Pesquisei por casos semelhantes porém não encontrei. O que encontrei foi o seguinte:
- De acordo com o Decreto-Lei 5.452, Art. 477, o valor da rescisão será pago na base da maior remuneração que tenha percebido na mesma empresa (no caso, o valor recebido antes da redução de jornada).
- De acordo com o Art. 478, § 3º, o valor da rescisão (quando pago por hora) deve ser apurado na base de 200 (duzentas) horas por mês (o que incluiria inclusive o reajuste da convenção coletiva).
Assim, qual seria o valor a ser considerado para a rescisão? (considerando que o funcionário está a mais de um ano no emprego)
Obrigado,
Lúcio Venturim