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Direito ao Pis

ALINE JULIANA

Aline Juliana

Bronze DIVISÃO 4 , Não Informado
há 9 anos Terça-Feira | 15 março 2016 | 14:03

Olá, estou com dúvidas referentes ao meu pis do ano base 2014, que deveria ser pago no dia 17/03/ 2016.
Segundo a caixa, não tenho direito de receber; mas de acordo com a média salarial tenho sim. Trabalhei até junho de 2014. Abaixo vou deixar os valores, caso alguém possa me ajudar como proceder eu agradeço.
Janeiro 1.675,69
Fevereiro 1067,98
Março 2050,86 (férias)
Abril 1003,11
Maio 1216,66
Junho 850,61

Dieggo Aires

Dieggo Aires

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 15 março 2016 | 14:49

Aline Juliana , boa tarde!
É válido o PIS para aqueles que tenha recebido remuneração mensal média de, no máximo, 2 salários mínimos por mês, durante o ano-base. E pelo seu relatório salarial no mês de Janeiro e em suas férias, ultrapassaram os valores condicionais.

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 9 anos Terça-Feira | 15 março 2016 | 15:00

Aline Juliana


boa tarde

um dos critérios para receber o pis é receber ate 2 salários minimos,e nesses valores que vc descreveu vc recebeu mais de 2 salarios minimos.


o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!

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