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Plano de Saúde

MARCUS VINICIUS DE SOUSA

Marcus Vinicius de Sousa

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 15 março 2016 | 14:04

Caso uma empresa coloque a disposição de seus funcionários um plano de saúde integralmente pago pela empresa, esse benefício deverá ser informado no contra-cheque? Caso o funcionário queira incluir dependente será as suas custas, entendo que logicamente esse deverá ser informado.

Desde já grato.

Letícia Amaro

Letícia Amaro

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 15 março 2016 | 14:23

Bom dia.

Acredito que se a empresa for custear o valor total, não seja necessário pois não entra como provento (pois não é pago diretamente ao funcionário) e nem como desconto.
Caso haja dependentes com desconto, aí sim joga no holerite.


Att.,
Letícia.

MARCOS DE OLIVEIRA

Marcos de Oliveira

Prata DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 15 março 2016 | 14:41

Os descontos de planos de saúde, etc. devem constar de documento de autorização para desconto, o qual deverá constar em cláusula contratual, na ocasião da admissão do empregado, ou através de termo aditivo do contrato de trabalho.

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