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Comprovação Condições analgos a de escravo.

THALISSON SILVA DA ROCHA

Thalisson Silva da Rocha

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 15 março 2016 | 14:09

Prezados,

alguém saber como faço essa comprovação, para análise de credito do BNDES.

• Comprovação de que a Beneficiária não está inscrita no Cadastro de Empregadores que tenham mantido trabalhadores em condições análogas à de escravo, instituído pelo Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, mediante consulta ao endereço eletrônico https://www.mte.gov.br;

Eles estão me solicitando só que não sei onde encontro.

Trata-se de Declaração ou Certidão.

Thalisson Rocha
MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 9 anos Terça-Feira | 15 março 2016 | 14:47

Thalisson Silva da Rocha

caro colega nao sei nem para onde vai,na verdade acho que nao compreendi bem o que vc procura,poderia fornecer mais detalhes,ate para que outros colegas mais experientes possam te ajudar.

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
THALISSON SILVA DA ROCHA

Thalisson Silva da Rocha

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 15 março 2016 | 15:15

Michele

A empresa está fazendo uma linha de credito no BNDES, porem eles estão solicitando essa comprovação, que o mesmo de você eu também nem sei pra onde vai.

Informações que obtive foi que isso estaria suspenso.

Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores à condição análoga à de escravo
Publicado: Quarta, 13 de Janeiro de 2016, 17h26 | Última atualização em Quarta, 13 de Janeiro de 2016, 17h26 | Acessos: 9694

Em razão de decisão liminar concedida em 23 de dezembro de 2014, pelo Ministro Ricardo Lewandowski, no bojo da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5.209, em trâmite no Supremo Tribunal Federal (STF), o Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores à condição análoga à de escravo está suspenso, posto que a liminar suspende a eficácia da Portaria Interministerial MTE/SDH nº 2, de 12 de maio de 2011 e da Portaria MTE nº 540, de 19 de outubro de 2004, até o julgamento definitivo da ADI.

Em cumprimento a referida decisão, a listagem então disponível, correspondente à atualização do Cadastro em julho de 2014, foi retirada do site do Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS) em 30 de dezembro de 2014, não sendo mais publicada.

Demandas que tenham por objeto o Cadastro de Empregadores, sejam consultas de inclusão ou exclusão, restam inviabilizadas de respostas enquanto esteja em vigor a mencionada decisão judicial, posto que a suspensão do Cadastro previsto na Portaria Interministerial MTE/SDH nº 2, de 12 de maio de 2011 inviabiliza sua manutenção, divulgação ou atualização.

Thalisson Rocha
Sandra

Sandra

Prata DIVISÃO 5 , Analista Recursos Humanos
há 9 anos Terça-Feira | 15 março 2016 | 15:43

Prezados,

Aqui fornecemos para fins de licitação uma declaração com firma reconhecida, conforme modelo abaixo, todavia por se tratar de BNDS não seria uma certidão do MTE informando não haver nada que desabone?!

FULANO, casado, RG nº TAL/Pr, inscrito no CPF / MF nº TAL, na condição de responsável pela empresa TAL, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº TAL, declara sob as penas da Lei, que a pessoa jurídica acima, encontra-se regular com todas as obrigações de direitos sociais trabalhistas de seus empregados.
Por ser esta uma declaração da verdade, firmo a presente para os efeitos pretendidos, especialmente para comprovação de pagamento salarial junto ao Sistema Federal de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.
9assinado, carimbo CNPJ e reconhecimento de firma com cópia do CT social).

Att.

Angel

Juliana Nakayama Silva

Juliana Nakayama Silva

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 20 abril 2016 | 14:12

Olá Pessoal,

Eu tbm estava precisando da "Comprovação de que a Beneficiária não está inscrita no Cadastro de Empregadores que tenham mantido trabalhadores emcondições análogas à de escravo, instituído pelo Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, mediante consulta ao endereço eletrônico https://www.mte.gov.br", após diversas pesquisas, enfim encontrei, sendo assim, segue abaixo o link:

consultacpmr.mte.gov.br/ConsultaCPMR/


Atenciosamente,


Juliana Nakayama Silva

SHEILA

Sheila

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 4 agosto 2016 | 15:20

Juliana Nakayama Silva, você conseguiu usar esta certidão para esta finalidade? Pois nela diz:

"A presente certidão não modifica a situação do empregador que conste do cadastro previsto na
Portaria Interministerial MTE/SDH n.º 2, de 12 de maio de 2011, que disciplina o Cadastro de
Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo."


Um cliente aqui do escritório também precisa desta comprovação de que não manteve trabalhadores como escravos e não estou encontrando.
Para o seu caso pode ser utilizada esta?

Willian Piazentin

Willian Piazentin

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 11 agosto 2016 | 10:22

Bom dia colegas.

O Cadastro de Empregadores que tenham mantido trabalhadores em condições análogas à de escravidão, do MTE, encontra-se atualmente suspenso pela liminar do STF, ADI nº 5.209, conforme link abaixo:
trabalho.gov.br

Sugiro imprimir tais informações para que a empresa apresente ao BNDES.

Freitas

Freitas

Ouro DIVISÃO 3 , Diretor(a) Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 30 março 2017 | 15:10

Boa tarde!

Laudineli

Como não existe Certidão de não figuração na lista do MTE das empresas que foram autuadas por trabalhar com mão de obra análoga ao trabalho escravo, a empresa poderá comprovar com duas Certidões:
1. MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO
Coordenação-Geral de Recursos
CERTIDÃO DE DÉBITOS
NEGATIVA
EMPREGADOR:---------------------------
CNPJ:--------------------------
DATA E HORA DA EMISSÃO: 29/03/2017, às 16h01
CERTIFICA-SE, de acordo com as informações registradas no
sistema CPMR - Controle de Processos de Multas e Recursos que,
nesta data, NÃO CONSTAM débitos decorrentes de autuações em
face do empregador acima identificado.
1. Esta certidão abrange todos os estabelecimentos do empregador.
2. A presente certidão não modifica a situação do empregador que conste do cadastro previsto na
Portaria Interministerial MTE/SDH n.º 2, de 12 de maio de 2011, que disciplina o Cadastro de
Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo.
3. Conforme artigo 5º§ único da portaria 1421/2014 do MTE, a certidão ora instituída refletirá
sempre a última situação ocorrida em cadastros administrativos pelo emitente, de modo que,
havendo processos enviados à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, quanto a estes,
poderá ser obtida certidão perante aquele órgão, visando a demonstrar a situação atualizada
dos mesmos.
4. A autenticidade desta certidão poderá ser confirmada utilizando o código 1ndr5ZA no endereço
http://consultacpmr.mte.gov.br
5. Expedida com base na Portaria MTE n.º 1.421, de 12 de setembro de 2014. Emitida gratuitamente.

2. CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Nome:------------------
CNPJ:-------------------
Certidão nº: 126692564/2017
Expedição: 29/03/2017, às 15:51:42
Validade: 24/09/2017 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data
de sua expedição.
Certifica-se que CHAGAS E ALVES LTDA - ME (MATRIZ E FILIAIS),
inscrito(a) no CNPJ sob o nº 22.812.366/0001-06, NÃO CONSTA do Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas.
Certidão emitida com base no art. 642-A da Consolidação das Leis do
Trabalho, acrescentado pela Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011, e
na Resolução Administrativa nº 1470/2011 do Tribunal Superior do
Trabalho, de 24 de agosto de 2011.
Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos
Tribunais do Trabalho e estão atualizados até 2 (dois) dias
anteriores à data da sua expedição.
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação
a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua
autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na
Internet (http://www.tst.jus.br).
Certidão emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados
necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas
inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações
estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em
acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos
recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes
de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do
Trabalho ou Comissão de Conciliação Prévia.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Página 1 de 1
Dúvidas e sugestões: @Oculto
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Empresas que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à escravidão vão para a Lista Suja

O BNDES, através dos Bancos privados e públicos, aceitará as duas certidões e a lista, que chegou a ser suspensa pelo STF em 2014, mas em 19/12/2016 a Justiça determina que governo volte a divulgar “lista suja” da escravidão

reporterbrasil.org.br

A lista poderá ser consultada, impressa e fornecida ao BNDES
Divulgação da Lista: www.sdh.gov.br

Enfim, as duas Certidões e a lista serão os documentos comprobatórios aceitos.

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Segue matéria atualizada sobre o assunto:

g1.globo.com

http://trabalho.gov.br/component/content/article?id=4428






Freitas
Contador Diretor
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e-mail: [email protected]
Skype: freitas-fc
Fone: 92.3082-1595
Cel. 92.9.9991-0151oi (WhatsApp)

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