Boa tarde!
Laudineli
Como não existe Certidão de não figuração na lista do MTE das empresas que foram autuadas por trabalhar com mão de obra análoga ao trabalho escravo, a empresa poderá comprovar com duas Certidões:
1. MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO
Coordenação-Geral de Recursos
CERTIDÃO DE DÉBITOS
NEGATIVA
EMPREGADOR:---------------------------
CNPJ:--------------------------
DATA E HORA DA EMISSÃO: 29/03/2017, às 16h01
CERTIFICA-SE, de acordo com as informações registradas no
sistema CPMR - Controle de Processos de Multas e Recursos que,
nesta data, NÃO CONSTAM débitos decorrentes de autuações em
face do empregador acima identificado.
1. Esta certidão abrange todos os estabelecimentos do empregador.
2. A presente certidão não modifica a situação do empregador que conste do cadastro previsto na
Portaria Interministerial MTE/SDH n.º 2, de 12 de maio de 2011, que disciplina o Cadastro de
Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo.
3. Conforme artigo 5º§ único da portaria 1421/2014 do MTE, a certidão ora instituída refletirá
sempre a última situação ocorrida em cadastros administrativos pelo emitente, de modo que,
havendo processos enviados à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, quanto a estes,
poderá ser obtida certidão perante aquele órgão, visando a demonstrar a situação atualizada
dos mesmos.
4. A autenticidade desta certidão poderá ser confirmada utilizando o código 1ndr5ZA no endereço
http://consultacpmr.mte.gov.br
5. Expedida com base na Portaria MTE n.º 1.421, de 12 de setembro de 2014. Emitida gratuitamente.
2. CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Nome:------------------
CNPJ:-------------------
Certidão nº: 126692564/2017
Expedição: 29/03/2017, às 15:51:42
Validade: 24/09/2017 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data
de sua expedição.
Certifica-se que CHAGAS E ALVES LTDA - ME (MATRIZ E FILIAIS),
inscrito(a) no CNPJ sob o nº 22.812.366/0001-06, NÃO CONSTA do Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas.
Certidão emitida com base no art. 642-A da Consolidação das Leis do
Trabalho, acrescentado pela Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011, e
na Resolução Administrativa nº 1470/2011 do Tribunal Superior do
Trabalho, de 24 de agosto de 2011.
Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos
Tribunais do Trabalho e estão atualizados até 2 (dois) dias
anteriores à data da sua expedição.
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação
a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua
autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na
Internet (http://www.tst.jus.br).
Certidão emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados
necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas
inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações
estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em
acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos
recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes
de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do
Trabalho ou Comissão de Conciliação Prévia.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
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Dúvidas e sugestões: @Oculto
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Empresas que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à escravidão vão para a Lista Suja
O BNDES, através dos Bancos privados e públicos, aceitará as duas certidões e a lista, que chegou a ser suspensa pelo STF em 2014, mas em 19/12/2016 a Justiça determina que governo volte a divulgar “lista suja” da escravidão
reporterbrasil.org.br
A lista poderá ser consultada, impressa e fornecida ao BNDES
Divulgação da Lista: www.sdh.gov.br
Enfim, as duas Certidões e a lista serão os documentos comprobatórios aceitos.
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Segue matéria atualizada sobre o assunto:
g1.globo.com
http://trabalho.gov.br/component/content/article?id=4428