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Juliana JMVix

Juliana Jmvix

Bronze DIVISÃO 2 , Supervisor(a) Recursos Humanos
há 9 anos Terça-Feira | 15 março 2016 | 15:09

Olá!
tenho algumas dúvidas sobre o aviso prévio:
quando um empregado é dispensado 20 dias antes de completar um ano de empresa, com aviso indenizado, contamos 30 ou 33 dias de aviso?
outra dúvida, podemos contar os 03 dias a cada ano trabalhado quando se trata de pedido de demissão para aviso trabalhado ou indenizado?

DELAINE OLIVEIRA

Delaine Oliveira

Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar Recursos Humanos
há 9 anos Terça-Feira | 15 março 2016 | 15:19

Boa tarde Juliana,

1° - É preciso verificar no sindicato da categoria, tem alguns sindicatos que considera 33 dias quando entra o mês já tem outros que considera na data que completa 1 ano mesmo.

2° - Pedido de demissão é somente 30 dias de aviso, não possui os acréscimos.

Espero ter ajudado.

Em tudo daí graças! 
Jeferson Antonio de Oliveira

Jeferson Antonio de Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Recursos Humanos
há 9 anos Quarta-Feira | 16 março 2016 | 10:22

Olá Juliana,

Como o colega acima falou, tem alguns Sindicatos que equivocadamente entendem de maneiras diversas, mas o correto é a contagem de 3 dias a cada 1

ano ou seja 12 meses completos, para ter direito ao acréscimo de três dias a mais no seu aviso indenizado, conforme nota técnica enviada pelo MTE no

link: www.ctalaw.com.br

E no caso do pedido de demissão é somente 30 dias, não há o acréscimo.

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