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Carta de Referencia

Elisabete Marques

Elisabete Marques

Iniciante DIVISÃO 1 , Não Informado
há 17 anos Sexta-Feira | 19 setembro 2008 | 16:35

Um ex-funcionário que sempre teve boa conduta, não tendo nada que o desabone durante o período que esteve na empresa. Acionou a empresa Juridicamente, para ter os seus direitos pagos pois a mais de um ano não recebia salário e após demissão continuou sem receber e teve causa Ganha!

Porém já é o segundo emprego que perde por conta de uma carta de referencia que a empresa SE NEGA A FORNECER, por conta do processo judicial ...

Isso está correto? Negar carta de Referencia uma vez que o ex- funcionário não foi demitido por justa causa ou teve advertencias ?

Elisabete

Rafael Rornelles

Rafael Rornelles

Prata DIVISÃO 3 , Agente Financeiro
há 17 anos Sexta-Feira | 19 setembro 2008 | 16:53

A carta de referência é o documento por meio da qual a empresa, apresenta determinado ex-empregado a um destinatário certo ou indeterminado, exaltando sua idoneidade.

Referido documento, constitui-se como importante subsídio na busca de novos cargos ou empregos. Sua principal finalidade é atestar o conhecimento que se tem da pessoa apresentada, conhecimento este derivado das relações de trabalho, de forma a atestar sua capacidade e qualificação profissional. Inexiste na legislação trabalhista, qualquer disposição determinando a obrigatoriedade do fornecimento ao trabalhador da carta de referência. Seu fornecimento é mera liberalidade do empregador.

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