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auxilio doença sobre folha de pagamento

Victor Luiz Romão

Victor Luiz Romão

Iniciante DIVISÃO 3
há 9 anos Terça-Feira | 15 março 2016 | 22:51

Olá a todos, tenho uma dúvida que talvez possa ser de muitos ainda, e como sou novo na área, melhor buscar o devido conhecimento

Tenho um colaborador que ira se afastar por auxilio doença, ele me entregou um atestado que ja se encerrou dia 08/03, porém, sua pericia esta marcada apenas para dia 15/04.

Como devo proceder?

Li que até o 15 dia a empresa deve arcar com o pagamento, e que após o 16 o inss arca com o auxilio, porém, com um atestado ja encerrado, e uma pericia marcada somente para o outro mes, devo descontar faltas até o periodo da pericia? devo pagar os 15 dias mesmo ele tendo apresentado um atestado que durou apenas oito dias?

Agradeço muito se alguem puder me auxiliar.

Deus abençoe.

RONAN EUSTAQUIO CANDIDO

Ronan Eustaquio Candido

Ouro DIVISÃO 1 , Chefe Recursos Humanos
há 9 anos Quarta-Feira | 16 março 2016 | 07:25

Bom dia, Victor
Mas se o atestado é só pra oito dias ele não tem que fazer a pericia, a empresa tem que arcar com até 15 dias. Ele tem que fazer a pericia quando o atestado é mais que 15 dias porque após o 15º dia é por conta do INSS.

Jorge Luis

Jorge Luis

Ouro DIVISÃO 1
há 9 anos Quarta-Feira | 16 março 2016 | 08:06

Na minha opinião, você deve considerar o atestado de oito dias e, caso o empregado não apresente outro que complemente outro para completar os 15 dias para então passar a ter direito de afastamento por auxílio-doença e, estiver faltando ao trabalho, as faltas devem ser consideradas. Em relação à perícia que está marcada, solicite que o mesmo apresente o pedido.

No banquete da vida a amizade é o pão, e o amor é o vinho. (Paolo Mantegazza)

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