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Medidas disciplinares

Tais Silva

Tais Silva

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 16 março 2016 | 08:25

Bom dia,

Algum modelo de quadro para aplicação de medidas disciplinares?
Exemplo, 3 advertências pelo mesmo motivo geram 3 dias de suspensão, ocorrendo outra falta pelo mesmo motivo 5 dias.
Há um enquadramento?
E para advertir o colaborador as advertências devem ter sido dentro de qual período ? Há prazo?

Paulo

Paulo

Ouro DIVISÃO 1 , Sócio(a) Comercial
há 9 anos Quarta-Feira | 16 março 2016 | 08:29

Bom dia Tais,

Que eu saiba, não existe um processo definido sobre isto. Seria bom adotar um regulamento interno com essa precisão, entregar aos funcionários junto com o contrato de trabalho mediante assinatura. Existe muita jurisprudência sobre o tema e cada um entende de um jeito, escrever o procedimento costuma ajudar na justiça.

Att.,

Jeferson Antonio de Oliveira

Jeferson Antonio de Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Recursos Humanos
há 9 anos Quarta-Feira | 16 março 2016 | 10:04

Bom dia Tais, não sei se entendi muito bem a pergunta mas o processo de (advertências e suspensão) e uma possível justa causa funciona sim, desde

que o processo seja feito bem certinho e com muito cuida.

Na nossa empresa utilizamos o prazo máximo de 6 meses desde a primeira advertência até a justa causa (no caso de faltas sem justificativas ao

trabalho), caso não tenhamos conseguido fazer o desligamento nesse prazo, iniciamos um novo processo.

Já fizemos várias e nunca perdemos nenhum processo na justiça.

Mas cada caso é um caso, e o seu é a indisciplina do funcionário, mas sempre é bem complicado adotar essas medidas em uma empresa, pois você

pode perder muitos funcionários bons, as vezes uma boa conversa com o responsável do setor ou afins pode resolver.

E como o colega acima falou, você deve adotar um procedimento interno em conjunto com o seu jurídico, para não acabar se prejudicando.

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