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horas noturnas

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 16 março 2016 | 10:33

Kely Cristina da Silva Taveira um bom dia!

TRABALHO NOTURNO

A Constituição Federal, no seu artigo 7º, inciso IX, estabelece que são direitos dos trabalhadores, além de outros, remuneração do trabalho noturno superior à do diurno.

HORÁRIO NOTURNO

Considera-se noturno, nas atividades urbanas, o trabalho realizado entre as 22:00 horas de um dia às 5:00 horas do dia seguinte.

Nas atividades rurais, é considerado noturno o trabalho executado na lavoura entre 21:00 horas de um dia às 5:00 horas do dia seguinte, e na pecuária, entre 20:00 horas às 4:00 horas do dia seguinte.

http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/trabalho_noturno.htm

Espero ter ajudado..

Fredson Lopes

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kely cristina da silva taveira

Kely Cristina da Silva Taveira

Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a) Fazenda
há 9 anos Quarta-Feira | 16 março 2016 | 10:59



Fredson Lopes mas referente a redução no horário.

tenho uma turma entrando as 16:00 ate 02 horas do dia seguinte, nesse caso tenho que reduzir o horário.

sendo que a noturna sofre a redução de 7 minutos e 30 segundos ?

isso e valido para atividades rurais.

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 16 março 2016 | 11:18

Kely Cristina da Silva Taveira,

Sim,

A hora notura seja na região urbano ou rura,l tem duração de 52 (cinquenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos. Ou seja, cada hora noturna sofre a redução de 7 minutos e 30 segundos.

Fredson Lopes

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