Kely Cristina da Silva Taveira
Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a) FazendaBom dia !!
Gostaria de saber se o trabalho noturno na área agrícola tem redução de horário?
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Kely Cristina da Silva Taveira
Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a) FazendaBom dia !!
Gostaria de saber se o trabalho noturno na área agrícola tem redução de horário?
Fredson Lopes
Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a) Kely Cristina da Silva Taveira um bom dia!
TRABALHO NOTURNO
A Constituição Federal, no seu artigo 7º, inciso IX, estabelece que são direitos dos trabalhadores, além de outros, remuneração do trabalho noturno superior à do diurno.
HORÁRIO NOTURNO
Considera-se noturno, nas atividades urbanas, o trabalho realizado entre as 22:00 horas de um dia às 5:00 horas do dia seguinte.
Nas atividades rurais, é considerado noturno o trabalho executado na lavoura entre 21:00 horas de um dia às 5:00 horas do dia seguinte, e na pecuária, entre 20:00 horas às 4:00 horas do dia seguinte.
http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/trabalho_noturno.htm
Espero ter ajudado..
Kely Cristina da Silva Taveira
Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a) Fazenda
Fredson Lopes mas referente a redução no horário.
tenho uma turma entrando as 16:00 ate 02 horas do dia seguinte, nesse caso tenho que reduzir o horário.
sendo que a noturna sofre a redução de 7 minutos e 30 segundos ?
isso e valido para atividades rurais.
Fredson Lopes
Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a) Kely Cristina da Silva Taveira,
Sim,
A hora notura seja na região urbano ou rura,l tem duração de 52 (cinquenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos. Ou seja, cada hora noturna sofre a redução de 7 minutos e 30 segundos.
Kely Cristina da Silva Taveira
Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a) FazendaBoa tarde..
segundo a CONTAG no meio rural a hora noturna é de 60 minutos (diferente da urbana , adicional de 20%).
alguém poderia me confirmar por favor..
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