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Contribuição Sindical dos Empregados

Tamires Souza

Tamires Souza

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 9 anos Quarta-Feira | 16 março 2016 | 10:24

Bom dia.

Uma ajuda.

Neste mês a empresa deve descontar de seus empregados a contribuição sindical.

Tenho alguns funcionários que tem registro no CRC e CREA, eles recolhem a contribuição para o sindicato destas categorias sindicais.

Porém o sindicato deles na empresa é outro, uma duvida é..

Eles não atuam como contadores ou engenheiros, porem mantem seus registros ativos nos órgãos.
A contribuição sindical que eles recolhem para os sindicatos do CRC e CREA.. substitui a contribuição que a empresa deve descontar??

Porque se eu efetuar os descontos eles vão estar recolhendo elas 2 vezes, porem para sindicatos diferentes.

Atenciosamente, Támires Souza

Pequenas atitudes geram grandes resultados!


Jeferson Antonio de Oliveira

Jeferson Antonio de Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Recursos Humanos
há 9 anos Quarta-Feira | 16 março 2016 | 10:43

Olá Tamires,

Na minha opinião o empregado deve ser registrado no sindicato da sua categoria ou seja para o qual ele contribui, neste caso CRC ou CREA.

Não acredito que seja correto ele contribuir para um sindicato e estar registrado em outro, ou senão na minha opinião é pagar a contribuição para os

dois sindicatos para que quando seja feita a rescisão de contrato, a homologação da mesma possa ser feita no sindicato que ampara a empresa.

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