Instrução Normativa RFB Nº 1292 DE 20/09/2012 (Federal)
Data D.O.: 24/09/2012
Altera a Instrução Normativa RFB nº 991, de 21 de janeiro de 2010, que dispõe sobre o Programa Empresa Cidadã.
O Secretário da Receita Federal do Brasil, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XXVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008,
Resolve:
Art. 1º. Os arts. 3º e 4º da Instrução Normativa RFB nº 991, de 21 de janeiro de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º .....
.....
§ 4º A pessoa jurídica poderá cancelar sua adesão ao programa de que trata o caput, a qualquer tempo, por meio do sitio da RFB na Internet, no endereço mencionado no § 1º."