Inscreva-se CONBCON 2025
x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 7

acessos 2.485

Vale transporte- Definição pelo funcionário

Profissional de Departamento Pessoal

Profissional de Departamento Pessoal

Iniciante DIVISÃO 5 , Analista Recursos Humanos
há 9 anos Quarta-Feira | 16 março 2016 | 15:39

Boa tarde!

Estamos como uma situação na empresa. Está sendo pago 2 vt' s de uma linha + 2 vt's de outra linha, porém uma funcionária que mora próximo verificou que existe integração no local,sendo assim ele poderia pegar 1 vt de uma linha + 1 vt da outra linha. Quando passado isso ao funcionário ele disse que quem define as quantidades e linhas que irá utilizar é o funcionário e não a empresa. No meu entendimento, ( posso estar errada) mas se a empresa tem o endereço do funcionário e faz o mapeamento da utilização do vt e o funcionário pode utilizar da outra forma, acredito que isso não proceda.

Se o meu pensamento estiver certo, gostaria de um embasamento legal para apresentar ao funcionário.


obs: O funcionário faz faculdade e acreditamos que ele utiliza para ir pra faculdade, mas não temos como provar.


Fico no aguardo.

Rogério Silva

Rogério Silva

Prata DIVISÃO 3
há 9 anos Quarta-Feira | 16 março 2016 | 16:04

Na minha opinião o embasamento legal encontra-se no caput do Art. 4º da Lei 7.418/85, que instituiu o vale-transporte. Veja:

Art. 4º - A concessão do benefício ora instituído implica a aquisição pelo empregador dos Vales-Transporte necessários aos deslocamentos do trabalhador no percurso residência-trabalho e vice-versa, no serviço de transporte que melhor se adequar. [GRIFEI]

Pois então. Pra mim, uma vez atendido esse requisito concedendo VTs suficientes para o deslocamento, não há qualquer alegação que o funcionário possa invocar.

Nessa situação seria prudente informar ao funcionário sobre a mudança antes de proceder efetivamente com a alteração. Mas quanto a legalidade, acredito ser plenamente respaldado.

No entanto é sempre bom a empresa se resguardar de qualquer problema que possa ocorrer. Por exemplo, pode ser que essa integração entre as linhas exista mas devido aos horários fique impossível / inviável utilizar em função da incompatibilidade com a jornada de trabalho.

Se fizer, faça a mudança de forma segura.

Espero tê-lo ajudado.

Rogério Silva

Rogério Silva

Prata DIVISÃO 3
há 9 anos Quarta-Feira | 16 março 2016 | 16:45

Marjory, humildemente permita-me retratar.

Olhando mais a fundo essa sua questão, veja o que diz o Decreto 95.247/87, Art. 7 (regulamento da Lei citada no meu post anterior):

Art. 7° Para o exercício do direito de receber o Vale-Transporte o empregado informará ao empregador, por escrito:
I - seu endereço residencial;
II - os serviços e meios de transporte mais adequados ao seu deslocamento residência-trabalho e vice-versa.

§ 1° A informação de que trata este artigo será atualizada anualmente ou sempre que ocorrer alteração das circunstâncias mencionadas nos itens I e II, sob pena de suspensão do benefício até o cumprimento dessa exigência.

§ 2° O benefício firmará compromisso de utilizar o Vale-Transporte exclusivamente para seu efetivo deslocamento residência-trabalho e vice-versa.

§ 3° A declaração falsa ou o uso indevido do Vale-Transporte constituem falta grave.



Bom, esse ítem II é o que parece me desmentir no meu post inicial. É provável que o trabalhador esteja se baseando nisso para sua alegação.

Sendo assim, lhe resta mesmo fiscalizar o uso do VT, que com base no §3 acima, constitui falta grave o mau uso.

A opinião de demais colegas também seria bem vinda.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 16 março 2016 | 16:49

Profissional de Departamento Pessoal

Vc não consegue ver pelo sistema da operadora do cartão os dias e horários que os vales estão sendo utilizados?

Se tiver como emitir esse relatório ficará fácil comprovar o uso indevido.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 17 março 2016 | 13:35

Boa tarde pessoal!


A legislação não se manifesta sobre a questão de distancia mínima, ou seja, não existe determinação legal de distância mínima para o fornecimento de vale-transporte uma vez que é uma determinação obrigatória por lei.

Cabe a empresa fiscalizar o uso do Vale Transporte,

se esta sobrando no cartão só deposite a diferença para o mês seguinte,

se esta sendo utilizado de forma inadequada, constitui falta grave (tendo que a empresa provar)

O decreto Nº 95.247, de 17 de Novembro de 1987

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D95247.htm

Espero ter ajudado..

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh
Josiane de Pieri

Josiane de Pieri

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 17 março 2016 | 14:27

Boa tarde.

Já passei por essa situação em uma empresa, e fiz o seguinte:
Primeiro, quando recebi a denúncia de outro funcionário fui investigar. Depois, segui os funcionários para saber o trajeto que faziam e de qual forma. Descobri então, que nem Ônibus eles utilizavam, mas sim, o carro de um deles que ficava estacionado em outro quarteirão da empresa. No dia seguinte, filmei o trajeto, elaborei uma notificação e uma advertência e chamei os funcionários isoladamente, apresentado meus argumentos. Logo, expliquei que naquele dia eles estavam apenas sendo notificados e advertidos, mas que esse problema seria levado a diante, caso continuasse e que eles poderiam ser desligados por justa causa.
Entendo, que não há outra forma de saber, se não fiscalizar mesmo, segui-los. É uma forma difícil e complicada, mas necessária.
E depois de ter prova, deve-se suspender os vales que estão sendo pagos a mais.

Abs,

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade