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Inss - Retorno ao trabalho antes do fim do beneficio

RANIEL MARTINS

Raniel Martins

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 16 março 2016 | 16:06

Pessoal, boa tarde !

Estou com uma dúvida em relação ao retorno ao trabalho de um colaborar que estava em auxilio doença. Temos a seguinte situação: O colaborador estava afastado pelo INSS pelo benefício de auxilio doença acidentário, a perícia médica para concessão do beneficio o deferiu até a data de 30-03-2016, porém no dia 14-03-2016 o trabalhador antecipando então retornou ao trabalho ( passou no dia 11-03-2016 pelo médico do trabalho da empresa onde foi atestado estar apto para o trabalho. Neste caso existe algum mecanismo de informação ao Inss do retorno antecipado do colaborador ao trabalho ? Deveria o colaborador antes do retorno antecipado ter voltado ao Inss para passar por uma perícia ?



Visitante não registrado

há 9 anos Quarta-Feira | 16 março 2016 | 16:43

Raniel Martins

Na verdade quem tem nesse caso maior competência perante a lei é o perito do INSS, e não o médico ( mesmo pensamento usado para casos contrários)


Neste caso seguindo este entendimento ele não pode voltar ao trabalho até que o mesmo esteja liberado do seu benefício....


Existem casos que o médico dá 30 dias por exemplo, mas o INSS julga que o funcionário precisa de 45 dias, neste caso o perito tem mais peso na palavra , precisaria de uma opinião de um perito no assunto hehehehe

MARCOS

Marcos

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 17 março 2016 | 08:17

Raniel

Tomando a liberdade de complementar a colocação da Estefania, se o INSS concedeu, através do médico perito, um afastamento até uma data definida e caso o empregado antes desta data já tenha sido liberado pelo médico que o acompanha com aval do médico da empresa, e queira retornar ao trabalho, ele deverá comparecer a uma agência do INSS solicitando a cessação de seu beneficio. (Ele irá passar por nova avaliação do médico perito).

Espero ter ajudado,

Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 17 março 2016 | 08:44

Raniel Martins

As respostas dos colegas já são bem esclarecedora. Apenas complementando: o fato da empresa aceitar no trabalho um funcionário que está em gozo de benefício pode trazer problemas para ambas as partes.

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

"O que não nos mata nos fortalece!"
Tatiana Ramos

Tatiana Ramos

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 23 março 2016 | 09:04

Descordo dos colegas em alguns pontos, já tive casos assim aqui.

1º se o funcionário esta apto a retornar antes do termino do beneficio do INSS, ele deve ir ate uma agencia e pedir fim no seu beneficio; deverá levar junto o ASO de retorno ao trabalho expedido pelo medico do trabalho;
2º se esta chegando o fim do beneficio e o funcionário já se sente apto a retornar, este deve ser encaminhado ao medico do trabalho, se realmente este atestar que ele esta bem, pode voltar a trabalhar tranquilamente,
Somente se ele estivesse ainda doente e o medico do trabalho não lhe desse apto, ai sim, ele deveria voltar ate o INSS e pedir mais dias de beneficio,
Não acredito que um medico seja mais importante que o outro e sim um complementa o trabalho do outro (medico do trabalho x medico do INSS)
Não há obrigatoriedade de cumprir todo beneficio, se os dois médicos (trabalho e INSS) atestarem que ele esta bem, esta apto, pode voltar a trabalhar sim.

Visitante não registrado

há 9 anos Quarta-Feira | 23 março 2016 | 09:33

Tatiana Ramos

Me referi ali sobre a decisão do perito X médico , pois sabemos muito bem que para termos de discussão de benefício a palavra do perito é sempre a última.... Afinal ele é um perito e na legislação se o mesmo diz que a pessoa está apta a empresa tem que aceitar ela de volta ao trabalho mesmo que o médico do trabalho diga que não, devendo ver quais as limitações e adaptar uma função a esta pessoa ....

Comentei sobre o caso do tempo pois aconteceu comigo em uma cirurgia meu médico me deu 30 dias e o perito julgou que seriam 45 dias que eu deveria ficar afastada ....

Todos nos comentamos que ele deveria ir ao INSS para verificar se ele pode retornar ao trabalho, para que seu benefício seja cessado naquela data e o mesmo faça exame de retorno ...



Tatiana Ramos

Tatiana Ramos

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 23 março 2016 | 09:52

Estefania
Bom Dia, infelizmente não concordo contigo,
Vamos separar as coisas, os peritos do INSS estão aptos a realizarem exames e dizerem que o funcionário vai entrar em beneficio ou não, eles fazem a parte do INSS, da previdência, estão tralhando pra Previdência,
Os médicos do trabalho estão aptos a realizarem exames para ver se os funcionários estão aptos a retornarem ao trabalho, trabalham para as empresas,
Nenhum deles tem mais razão que o outro, todos bem sabemos que os INSS por muitas vezes é injusto, uma pessoa que ainda esta visivelmente mal é liberada enquanto outras que estão em boas condições ainda recebem mais dias de beneficio, Isso é fato e acontece muito.
Se o funcionários esta liberado do INSS e Não esta pelo medico do trabalho, este deve acionar judicialmente, pode observar no site da previdência, esta informação esta lá.

Jorge Luis

Jorge Luis

Ouro DIVISÃO 1
há 9 anos Quarta-Feira | 23 março 2016 | 10:33

Não se deve deixar que um empregado que está afastado pelo INSS até o dia 30 de março - como no exemplo - o mesmo deve comparecer ao INSS munido do ASO do médico do trabalho para solicitar seu retorno imediato. Trabalhando na empresa recebendo o salário e recebendo do INSS é considerado crime.

No banquete da vida a amizade é o pão, e o amor é o vinho. (Paolo Mantegazza)

Visitante não registrado

há 9 anos Quarta-Feira | 23 março 2016 | 11:18

Tatiana Ramos

Realmente separando as coisas, minha opinião pessoal sobre isso é uma coisa ali falei como isso acontece no nosso dia a dia, e como são julgados os casos na justiça....

Sabemos que entrar judicialmente é muito difícil uma pessoa ganhar e leva anos, pois são os peritos do INSS, julgando eles mesmos ...


Estou falando em termos legais, o que se aplica na prática... Minha opinião pessoal é outra acho errado uma pessoa que não está bem realmente ter que entrar na justiça para mostrar que esta mal, ou a empresa ter que acabar pagando salário para um funcionário pois o médico do trabalho não deu APTO no exame e o INSS considera apto.

Mas infelizmente minha opinião não muda a prática do Judiciário, a palavra do perito é a que realmente importa, se achar que não está certa temos que tentar provar infelizmente ...

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