Renato da Silva
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeBom dia pessoal...
A SEFIP estava sendo feita errada por o antigo funcionário. è uma contrutora que tem como atividade principal venda de materiais de construção, mas que também presta serviços de construção. Nesse caso ela se enquadraria no anexo IV do simples. E deveria recolher INSS separadamente. E por isso na SEFIP deveria por como optante para poder recolher né. Só que desde que começou as atividades 08/2007, estava sendo colocado como optante pelo simples na sefip, e por isso não recolhia INSS patronal das obras. Obras só teve agora em 07/2008. Devo retificar desde o inicio das atividades e recolher rat de 3%, ou apenas apartir da primeira obra em 07/2008??