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Contribuição sindical obrigatorio no mês de março

Bruna Teixeira

Bruna Teixeira

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 17 março 2016 | 15:09

Estou com dúvida em relação ao desconto da contribuição sindical obrigatória no mês de março, os empregados de determinada empresa é filiada ao sindicato relacionada com a atividade fim da mesma, mas possuímos profissionais que contribui para o sindicato da sua categoria, por exemplo o controller, ele é associado ao sindcont fazendo todos os recolhimentos. Na folha de contribuição sindical obrigatório sou obrigado a descontar dele, mesmo que apresente o comprovante de pagamento? Qual sindicato ele é obrigado a contribuir o sindcont ou ao da atividade fim da empresa?

Patrycya Palladino Furbino

Patrycya Palladino Furbino

Prata DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 17 março 2016 | 17:13

Bruna Teixeira

Se ele apresentar a guia sindical vencida em 29/02/2016 como profissional liberal ou autônomo, ele fica isento da sindical pela empresa em março.

Um advogado por exemplo, ele paga sua contribuição anual, ou a mensalidade para a OAB, isso não o isenta da contribuição sindical da empresa. Esse tipo de contribuição não tem nada a ver com a sindical.

Salvo o exemplo acima

"A cada minuto que passamos com raiva, perdemos sessenta felizes segundos."
Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Sexta-Feira | 18 março 2016 | 07:31

Bom dia Bruna e Patrycya!

Um contador tem que pagar sua ANUIDADE ao CRC e sendo assim ele é ISENTO da contribuição sindical que é descontada em Março dos funcionários, para o sindicato da classe (1 dia de salário).

As profissões regulamentadas (Cotador, Advogado, Engenheiro, Médico, dentista, etc.), são regidas por um conselho, onde ele é fiscalizado para o exercício de sua profissão e este mesmo conselho é quem determina se o profissional pode ou não atuar. Por isso temos a anuidade.




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daiane

Daiane

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 9 anos Quarta-Feira | 30 março 2016 | 17:00

Boa Tarde


Temos uma empresa no qual ela pertence ao sindicato de associação , por se tratar de uma associação de motoristas. Porem alguns funcionários são registrados seguindo a convenção de Oficina e reparação de veículos, sendo assim o recolhimento deve ser pelo sindicato de cada funcionário ou pelo sindicato padrão da empresa?



Att.

A maior vitória não está sempre em ganhar, mais sim em nunca desistir.


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