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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Luciani Roberto

Luciani Roberto

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 18 anos Terça-Feira | 14 novembro 2006 | 16:44

Caros Colaboradores! talvez não tenha tido habilidade de fazer a pergunta.
No Caso da Associação ter pessoas que prestam serviço em carater Contínuo e regular como devo proceder em relação a legalidade dos pagamentos? faço atraves de Recibos ?

PAULO DA COSTA MACHADO

Paulo da Costa Machado

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 18 anos Terça-Feira | 14 novembro 2006 | 17:18

Olá Luciani: As prestações de serviços regulares dão margem a que futuramente estes prestadores façam reclamatórias trabalhistas pedindo o vínculo de emprego e verbas indenizatórias.

Quando o jogo termina o peão e o rei vão prá mesma caixa.
Fabio Kotowiski

Fabio Kotowiski

Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 18 anos Quinta-Feira | 16 novembro 2006 | 01:28

Realmente, a questão da regularidade implica em vínculo trabalhista. Para se eliminar o risco de contrair petições judiciais trabalhistas, é recomendável que se contrate prestadoras de serviços, pesquisando se esses serviços contínuos e regulares são oferecidos por pessoas jurídicas.Por outro lado, caso não haja como contratar pessoas jurídicas, recomedaria a admissão dessas pessoas como funcionárias mesmo. É a legislação não oferece muitas alternativas neste caso.

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