Flavio Cavalcante da Silva
Iniciante DIVISÃO 1 , Eletricista Manutenção IndustrialBom dia, quero tirar uma dúvida sobre o período aquisitivo do seguro desemprego:
Fui demitido da penúltima empresa no dia 31/12/2014, e dei entrada no seguro desemprego no mês de Janeiro de 2015.
Minha primeira dúvida é:
Quando começa a contar o meu período aquisitivo neste caso? Começa da data que fui demitido ou da data que dei entrada no seguro?
Minha segunda dúvida é:
Recebi as 5 parcelas que finalizaram-se em junho 2015 e nesse mesmo mês fui fichado em outra empresa onde trabalhei durante 8 meses e fui demitido no dia 02/02/2016.
Quando tentei dar entrada no seguro, o atendente mostrou que eu ainda estava dentro do período aquisitivo.Então gostaria de saber se terei direito a dar entrada novamente no seguro desemprego quando acabar meu período aquisitivo já que a validade do seguro é de 120 dias?
Aguado!!!