Francisleidi de Fátima Moura Nigra
Bronze DIVISÃO 5 , Advogado(a)Prezados, é com muita satisfação que comunico que hoje tivemos uma grande vitória, além do recebimento do seguro desemprego em lote único, também conseguimos uma sentença procedente condenando a União ao pagamento de 10 Mil em Danos Morais.
Para aqueles que já receberam as parcelas informo que é possível pleitear a indenização.
Para aqueles que ainda não ingressaram com a ação, informo que devem entrar e buscar seus direitos.
Abaixo parte da Sentença:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, resolvendo o mérito na forma do inciso I do art. 487 do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos para, conforme fundamentação:
reconhecer o direito do autor à concessão do seguro-desemprego requerido;
[ii] condenar a União ao pagamento dos valores devidos em razão daquele seguro-desemprego, corrigidos pelo IPCA-E a partir da data em que devidos e acrescidos de juros de mora de 0,5% ao mês a partir da citação;
[iii] condenar a União, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$10.000,00, corrigido pelo IPCA-E e acrescido de juros moratórios de 0,5% ao mês a partir desta sentença;
Pela sucumbência, condeno a União, ao pagamento de honorários advocatícios, os quais, observados os critérios legais, fixo em 10% sobre o valor da condenação.